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Como funciona a aposentadoria do cortador de cana-de-açúcar no INSS?

  A profissão de cortador de cana-de-açúcar sempre foi muito importante para o Centro-Oeste Paulista, principalmente para as cidades de Macatuba, Lençóis Paulista, Pederneiras, Bauru e região. 

  Com o surgimento de várias usinas de cana na região desde a década de 1960, como a Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti em Lençóis Paulista e Macatuba (que atualmente se chama Zilor), muitos moradores dessas cidades trabalharam e ainda trabalham no corte da cana-de-açúcar. 

  Inclusive, meu pai, meus avós e meus tios também trabalharam muitos anos nessa profissão, sendo um dos motivos que me fizeram trazer para você esse conteúdo sobre a aposentadoria do trabalhador no corte da cana. 

  Com o nosso conteúdo você vai aprender:

  1. Quem é considerado trabalhador cortador de cana-de-açúcar ?
  2. Tipos de aposentadoria para o trabalhador cortador de cana-de-açúcar
  3. Documentos necessários para a aposentadoria
  4. Cuidados no momento de requerer a aposentadoria
  5. Conclusão
 

 

1) Quem é considerado cortador de cana-de-açúcar? 

  O cortador de cana-de-açúcar é aquele que realiza o corte da cana (queimada ou crua) utilizando um facão extremamente afiado. Normalmente o trabalhador segura determinada quantidade de cana com um dos braços e com o outro aplica golpes de facão até conseguir retirá-las do solo. 

  Caso você realize ou já realizou esse tipo de trabalho, você é considerado um trabalhador cortador de cana-de-açúcar.

  E como podemos ver, esse tipo de trabalho é extremamente cansativo e leva muitos trabalhadores à exaustão física por conta da exposição direta ao sol durante o dia inteiro de trabalho, além dos movimentos repetitivos para cortar a cana com o facão.

  Além disso, é uma atividade que expõe os trabalhadores a agentes prejudiciais a sua saúde, visto que por muito tempo a cana-de-açúcar era queimada antes do corte, expondo os trabalhadores a fuligem, além dos produtos químicos aplicados na própria lavoura. 

 

2) Tipos de aposentadoria para o cortador de cana-de-açúcar

 

  Existem diferentes possibilidades de aposentadoria para o cortador de cana-de-açúcar, por isso é importante que você conheça todas elas para encontrar a que atende melhor o seu interesse. 

   Com isso, as possibilidades de aposentadoria são:

 

Aposentadoria especial

 

  Caso você ainda não saiba, a atividade de cortador de cana-de-açúcar pode ser considerada especial. 

  Acontece que por muitos anos a cana-de-açúcar era queimada  para facilitar o corte,  por isso os trabalhadores eram expostos a fuligem da palha da cana decorrente da queima do canavial.

Na verdade, esse processo de queima da cana libera substâncias químicas conhecidas como hidrocarbonetos aromáticos. Essas substâncias tem potencial cancerígeno, dando direito inclusive ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. 

Além disso, é comum o contato dos cortadores de cana com os inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas altamente tóxicos e cancerígenos que são aplicados na cana durante o plantio. 

  Fora isso, a atividade de corte manual da cana-de-açúcar é um trabalho braçal pesado e contínuo, gerando riscos ergonômicos com relação ao corte e expondo os trabalhadores a temperaturas elevadas acima dos limites considerados razoáveis para os seres humanos.

Infelizmente é comum que cortadores de cana sofram com problemas na coluna, ombros e braços, bem como tenham problemas cardíacos e dermatológicos. 

De fato, não é uma atividade nada fácil de realizar.

  Porém, para ser considerada atividade especial os trabalhadores precisam comprovar que realmente foram expostos às condições que prejudicam sua saúde.

  No entanto, para provar a exposição aos agentes nocivos à saúde, você vai precisar dos laudos técnicos referentes aos períodos que trabalhou como cortador de cana-de-açúcar, pois é através dos laudos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) que é possível comprovar a atividade especial.

 Contudo, já precisa te preparar e informar que o reconhecimento da atividade especial para o cortador de cana não é uma tarefa nada fácil. 

  Primeiramente, muitas empresas acabam não fornecendo o PPP e os laudos técnicos logo após a saída do trabalhador. Caso essa situação tenha acontecido com você, é necessário entrar em contato com todas as empresas para solicitar os documentos. 

Fora isso, muitas empresas não preenchem o PPP de forma correta, escondendo informações importantes como a exposição do cortador da cana aos hidrocarbonetos aromáticos.

Aqui no Campos Lima Advocacia temos diversos casos de reconhecimento de atividade especial de cortadores de cana, e em 100% deles os PPPs fornecidos pelas empresas não informam a exposição do trabalhador aos hidrocarbonetos aromáticos durante o período que a empresa realizava a queima da cana. 

Diante dessa situação, o reconhecimento da atividade especial pelo INSS é praticamente impossível, sendo necessário entrar com ação judicial para discutir o direito ao reconhecimento da atividade como tempo especial.

Infelizmente muitas empresas escondem essas informações pois a exposição do cortador de cana-de-açúcar aos hidrocarbonetos aromáticos gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, trata-se de verba trabalhista que geraria uma grande despesa para as empresas considerando o número elevado de trabalhadores.

Além disso, como a exposição aos hidrocarbonetos aromáticos ocorrem por conta da queima da cana, algumas empresas pararam de realizar esse procedimento há alguns anos, sendo necessário investigar quando isso aconteceu para cada empresa que você já trabalhou. 

Apesar dos diversos obstáculos para o reconhecimento da atividade de cortador de cana como especial, muitos trabalhadores tem conseguido bons resultados na Justiça, especialmente por que é possível realizar perícia técnica nas empresas, bem como usar os laudos periciais favoráveis e já produzidos em outras ações de aposentadorias ou em ações trabalhistas. 

Ainda, mesmo que muitas empresas forneçam PPPs incompletos, é necessário ter esses documentos em mãos.

Isso é importante pois muitas empresas registram na carteira de trabalho do cortador de cana funções como “lavrador”, “trabalhador rural” ou “rurícola”. 

Assim, você não vai conseguir comprovar que é cortador de cana somente com a carteira de trabalho. É o PPP que vai te ajudar a comprovar essa informação, já que nele são descritas as atividades realizadas. 

Fora isso, o PPP é obrigatório desde 2004 para o reconhecimento de atividade especial, por isso você realmente precisa desse documento. 

  E aqui vão duas dicas muito importantes para você que vai solicitar o PPP às empresas nas quais já trabalhou: 

  • A primeira é que você deve solicitar, além do PPP, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). O LTCAT é um laudo técnico que serve, inclusive, como base para a confecção do PPP. Dessa forma, além de ser uma prova técnica a mais que você pode utilizar, caso o PPP esteja preenchido com alguma informação errada é possível verificar qual é a informação correta com a análise do LTCAT;
  • A segunda dica é que você precisa ter uma prova de que solicitou o PPP e o LTCAT às empresas. Isso é importante porque, caso as empresas se recusem a fornecer os documentos para você ou simplesmente não te responda, você consegue provar que pelo menos solicitou os laudos. Essa prova é essencial para que você consiga solicitar ao próprio INSS durante o requerimento administrativo da aposentadoria ou dentro do processo judicial que seja oficiado às empresas, sob pena de aplicação de multa, para que elas forneçam tais documentos. No entanto, esses pedidos têm mais chances de serem aceitos quando você demonstra que de fato tentou conseguir os laudos técnicos, mas as empresas não responderam sua solicitação.

 

  Além disso, a melhor forma de comprovar essa situação é por meio do envio da solicitação às empresas pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Assim, você terá uma prova documental produzida pelos Correios de que sua solicitação do PPP (que você precisa fazer por escrito para ser enviada) foi entregue às empresas.

  Por outro lado, caso o envio dos avisos de recebimento pelos Correios seja inviável para sua realidade, tente pelo menos enviar suas solicitações de PPP e LTCAT para os e-mails das empresas, assim você terá os registros dos e-mails como prova. 

  Agora, depois de todas essas informações, se você completou 25 anos de atividade como trabalhador cortador de cana-de-açúcar antes de 13/11/2019 (data da reforma da Previdência) e conseguir comprovar todo o período como atividade especial, você possui direito adquirido à aposentadoria especial. 

  Além disso, na aposentadoria especial não há aplicação do fator previdenciário, o que te ajuda a ter um benefício com um valor mais alto.

Por isso, apesar da dificuldade em comprar a atividade especial do cortador de cana, vale muito a pena batalhar pelo reconhecimento do tempo especial. 

 

Como fica a aposentadoria de quem não completou o tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência?  

   Agora, caso você não tenha conseguido atingir os 25 anos de atividade na lavoura de cana-de-açúcar até a data da reforma da Previdência, ainda é possível conseguir a aposentadoria especial, mas para isso você terá que cumprir as novas regras do benefício.

  Com relação às novas regras da aposentadoria especial nós temos duas situações:

 

Regra de transição por pontos 

 Quem não conseguiu completar os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, a partir dessa data terá que somar 86 pontos e ter 25 anos de atividade especial para ter direito à aposentadoria especial. 

Para chegar em 86 pontos é necessário somar o tempo de atividade especial, mais o tempo de contribuição comum (se você tiver), mais a sua idade. 

 Assim, um contador de cana que em 2022 tem 51 anos de idade, por exemplo, além de ter 25 anos de tempo especial como cortador de cana, mais 10 anos de tempo comum de contribuição pois teve outros empregos, atingiu os 86 pontos para aposentadoria especial. 

 

Regra permanente para aposentadoria especial

  A segunda forma de conseguir a aposentadoria especial é completar os requisitos permanentes criados para a aposentadoria especial depois da reforma, mas esses requisitos são válidos para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. 

  Por isso, é difícil encontrar um trabalhador rural cortador de cana-de-açúcar que começou a exercer essa atividade e a contribuir para o INSS depois da reforma da Previdência.

Fora isso, como muitas empresas pararam com a queima da cana antes do corte há alguns anos, é difícil comprovar a atividade especial por exposição aos hidrocarbonetos aromáticos para quem trabalha nessa função atualmente. 

  Mesmo assim, para que você tenha conhecimento sobre a regra, é necessário ter a idade mínima de 60 anos e exercer 25 anos de atividade especial. 

  Percebeu como a reforma da Previdência prejudicou muito a aposentadoria especial? 

  Essa situação é  revoltante e infelizmente teremos que encarar essa realidade. Por isso, se preparar muito bem para a aposentadoria é crucial hoje em dia, sendo o fator determinante para conseguir a aposentadoria mais cedo e com um valor melhor.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

  A segunda possibilidade de aposentadoria para o cortador de cana-de-açúcar é a aposentadoria por tempo de contribuição comum. 

  Esse tipo de aposentadoria exigia 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens antes da reforma da Previdência.

  Após a reforma esse tipo de aposentadoria deixou de existir, sendo criadas novas regras.

 Contudo, para aqueles que conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma é possível requerer o benefício e utilizar as regras antigas mesmo após as mudanças da lei previdenciária. 

  E como esse assunto possui muitos detalhes, resolvi deixar para você os links de outros posts que temos aqui no blog falando especificamente sobre a aposentadoria por tempo de contribuição:

 

  Tenho certeza que eles serão uma mão na roda para te ajudar a entender melhor a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive sobre a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum e aumentar o seu tempo de contribuição para se aposentar mais rápido. 

 

Aposentadoria por idade rural 

  O trabalhador que exerce atividade de cortador de cana-de-açúcar também é considerado trabalhador rural.

  Assim, por fazer parte da categoria de trabalhadores rurais, você também faz jus à aposentadoria por idade rural.

  Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para as mulheres, e 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para os homens.

  Além disso, a reforma da Previdência não modificou as regras para a aposentadoria rural, assim os cortadores de cana que conseguirem atingir os requisitos depois de 13/11/2019 poderão se aposentar da mesma forma que os trabalhadores que completaram os requisitos mínimos antes das mudanças. 

 

3) Documentos necessários para a aposentadoria

   Para requerer a aposentadoria como cortador de cana-de-açúcar os documentos básicos são:
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteiras de Trabalho;
  • PPP e LTCAT dos vínculos que deseja reconhecer como atividade especial.
 

  Além disso, caso seja necessário comprovar outros vínculos de trabalho que não estejam na carteira de trabalho ou seja necessário corrigir informações incorretas presentes no CNIS, você pode utilizar holerites, extrato analítico do FGTS devidamente assinado por funcionário da Caixa Econômica Federal, entre outros. 

 

4) Cuidados no momento de requerer a aposentadoria 

 

Não confie na simulação do INSS para aposentadoria

  Quando me perguntam qual o principal erro que quase todos os segurados cometem no momento de analisar ou requerer suas aposentadorias a resposta está na ponta da língua: confiar nas simulações do próprio INSS para aposentadoria.

  Na verdade, o que acontece é que INSS leva em consideração as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar seu tempo de contribuição e calcular o valor da aposentadoria. 

  Por conta disso, é comum o CNIS apresentar erros, como a falta de vínculos empregatícios que o segurado (a) teve; falta dos salários de contribuição; falta de datas de saída dos empregos; indicadores que invalidam os vínculos para a aposentadoria, entre tantos outros.

  Assim, se o seu CNIS tiver esses erros, o INSS fará a simulação da sua aposentadoria considerando todos esses erros que estão no seu CNIS. Por isso, não é aconselhável confiar na simulação do INSS, pois na maioria dos casos ela indica um tempo de contribuição bem menor e/ou uma aposentadoria com um valor abaixo do que o segurado (a) possui direito. 

  Analisar o CNIS antes de requerer a aposentadoria é o melhor caminho para identificar os erros e reunir a documentação necessária para corrigi-los. 

  No caso do cortador de cana que sempre teve registro em carteira de trabalho, a maioria dos erros presentes no CNIS são corrigidos com a apresentação da própria carteira de trabalho, por isso nunca esqueça de apresentar esse documento para o INSS. 

 

Tente encontrar a melhor opção de aposentadoria para o seu caso

  Apesar de existir mais de um tipo de aposentadoria para o cortador de cana-de-açúcar, é importante que você analise qual opção é mais vantajosa para o seu caso. 

  Afinal, apesar de uma opção parecer mais atrativa que a outra, pode acontecer de você estar mais próximo de completar os requisitos de uma aposentadoria diferente daquela que você considera a melhor. 

  Por isso, é importante que você tenha em mãos os cálculos previdenciários corretos sobre todas as possibilidades, assim você conseguirá verificar o que estará ganhando e do que estará abrindo mão ao optar por determinado tipo de aposentadoria. 

 

Junte toda a documentação necessária antes de requerer o benefício

  Esse pode até parecer um conselho óbvio, mas o número de requerimentos de aposentadorias indeferidos por falta de documentos é assustador.

  O simples fato de você acreditar que está perto de se aposentar ou que já completou os requisitos mínimos para a aposentadoria não é suficiente para conseguir o benefício. 

  Por isso, verifique se você já possui toda a documentação necessária para dar entrada no requerimento, especialmente com relação aos documentos básicos que eu listei para você acima.  

 

Conclusão

 Eu me preocupei em trazer neste post as principais informações e dicas para que você entenda tudo sobre a aposentadoria para o cortador de cana-de-açúcar e assim consiga buscar seu benefício.

  Essa atividade tem uma importância muito grande na vida da minha família, afinal, meu pai, meus avós e meus tios já trabalharam por muitos anos no plantio e cultivo da cana. 

  Além disso, se você chegou no momento de requerer sua aposentadoria fique atento aos detalhes de cada tipo de aposentadoria. 

  Esse momento de preparação para a aposentadoria no qual você irá juntar os documentos necessários e decidir qual tipo de aposentadoria escolher é fundamental e terá reflexos para o resto da sua vida. 

  Por conta disso, sempre que sentir necessidade leia novamente nosso post e acesse os outros textos que temos aqui no blog para entender tudo sobre as aposentadorias  no INSS.

  Nós sempre compartilhamos informações e dicas utilizadas por especialistas em Direito Previdenciário. 

  Agora estamos torcendo para que você consiga tomar boas decisões para proteger sua aposentadoria e, consequentemente, conseguir o melhor benefício. 

  E não se esqueça de compartilhar este post com outras pessoas que também precisam saber dessa informação. Logo abaixo tem um botão para que você compartilhe esse post pelo WhatsApp.

  Até a próxima! 🙂

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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