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8 maneiras de aumentar o seu tempo de contribuição e se aposentar mais cedo

  A maior dificuldade dos trabalhadores no momento de se aposentar é atingir o tempo mínimo de contribuição necessário, principalmente depois que a reforma da Previdência trouxe uma avalanche de regras ruins que dificultam a vida de muitos, criando várias barreiras para conseguir a aposentadoria.

  No entanto, pensando justamente nesses obstáculos que muitas pessoas têm enfrentado, resolvi escrever este post para te dar dicas práticas e que utilizamos em nosso dia a dia para aumentar o tempo de contribuição ao INSS.

  Neste post você aprenderá:

  • Conversão de tempo especial em tempo comum de contribuição
  • Utilizar o tempo trabalhado em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para aposentadoria no INSS
  • Tempo de trabalho rural
  • Tempo de serviço militar
  • Períodos de trabalho sem carteira assinada
  • Recolher contribuições em atraso
  • Ações trabalhistas
  • Tempo como aluno aprendiz
  • DICA BÔNUS
  • Conclusão 

 

  Agora é só me acompanhar nessa leitura para descobrir quais caminhos é possível seguir e assim salvar a aposentadoria. 

  Vem comigo!

 

1) Conversão de tempo especial em tempo comum de contribuição

  Essa é a forma mais utilizada para aumentar o tempo de contribuição para o INSS, e por isso ela é a número um dessa lista. 

  No entanto, muitas pessoas não conhecem essa opção ou acabam cometendo erros no momento de usar essa ferramenta, principalmente com relação a documentação, o que prejudica muito o cálculo do tempo de contribuição. 

  Por isso, é importante que você preste muita atenção nas informações a seguir. Muito mesmo!

  Apesar da reforma da Previdência ter acabado com a possibilidade de converter o tempo de atividade especial para tempo comum de contribuição para as atividades especiais realizadas após 13/11/2019 (data da reforma), ainda é possível fazer essa conversão para os períodos de atividade especial realizados antes da reforma. 

  Essa conversão se torna benéfica para os trabalhadores que estavam longe  de atingir o tempo mínimo necessário para ter direito à aposentadoria especial, mas que podem converter esse tempo especial em tempo comum para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição comum ou melhorar a sua situação para se encaixar em alguma regra de transição. 

 

VEJA TAMBÉM : aposentadoria por tempo de contribuição para os homens e aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres

 

  A conversão do tempo de atividade especial em tempo comum leva em consideração duas situações: o fato do segurado (a) ser homem ou mulher, e o tempo mínimo exigido de exposição a determinada atividade para ter direito à aposentadoria especial (15 anos, 20 anos ou 25 anos).

  Como na maioria dos casos o tempo mínimo exigido é de 25 anos, eu te darei exemplos considerando esse tempo. 

  Dessa forma, ao considerarmos um homem que trabalhou antes de 13/11/2019 durante 10 anos em uma atividade especial cujo tempo mínimo de trabalho para ter direito a aposentadoria especial é de 25 anos, por exemplo, terá direito a conversão desse tempo especial em tempo comum de contribuição, totalizando para esse período 14 anos de contribuição comum.

  Esse aumento de 4 anos para esse período ocorre porque o tempo de contribuição especial para as atividades que exigem 25 anos de contribuição especial para a aposentadoria especial pode ser multiplicado pelo fator 1,4 para converter o período em tempo comum.

  Com isso, 10 anos de tempo especial convertidos em tempo comum (10 anos x 1,4 = 14 anos) se tornam 14 anos de tempo de contribuição comum, ou seja, um aumento de 4 anos no tempo de contribuição final. 

  Agora, para uma trabalhadora que foi exposta durante 10 anos a agentes prejudiciais à sua saúde, o período de 10 anos poderá ser multiplicado pelo fator de 1,2 para conversão em tempo comum, totalizando 12 anos de tempo de contribuição. 

  Porém, como eu lhe disse, o principal erro que muitos segurados cometem no momento de comprovar a atividade especial é com relação a documentação. 

  Acontece que, desde o ano de 2004, o documento exigido para comprovar atividade especial ao INSS é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esse documento deve ser fornecido pela empresa na qual o segurado (a) trabalhou, bem como deve indicar quais foram as atividades que trabalhador (a) realizou durante o período que esteve na empresa, além de indicar se ele (a) foi (e em quais concentrações) exposto de forma habitual e permanente a agentes físicos, químicos e/ou biológicos prejudiciais à sua saúde.

 

VEJA TAMBÉM: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): o documento que pode salvar sua aposentadoria

 

  No entanto, muitas empresas acabam não fornecendo tal documento ao trabalhador (a) logo após ele (a) ser desligado da empresa. Assim, se essa situação acontecer, o segurado (a) deve procurar a empresa e solicitar o PPP, mesmo que tenha passado muito tempo desde a sua saída da empresa. 

  E aqui vão duas dicas muito importantes para você que vai solicitar o PPP às empresas que trabalhou: 

  • A primeira é que você deve solicitar, além do PPP, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). O LTCAT é um laudo técnico que serve, inclusive, como base para a confecção do PPP. Dessa forma, além de ser uma prova técnica a mais que você pode utilizar, caso o PPP esteja preenchido com alguma informação errada é possível verificar qual é a informação correta com a análise do LTCAT;
  • A segunda dica é que você precisa ter uma prova de que solicitou o PPP e o LTCAT às empresas. Isso é importante porque, caso as empresas se recusem a fornecer os documentos para você ou simplesmente não te responda, você consegue provar que pelo menos solicitou os laudos. Essa prova é essencial para que você consiga solicitar ao próprio INSS durante o requerimento administrativo da aposentadoria ou dentro do processo judicial que seja oficiado às empresas, sob pena de aplicação de multa, para que elas forneçam tais documentos. No entanto, esses pedidos têm mais chances de serem aceitos quando o segurado (a) demonstra que de fato tentou conseguir os laudos técnicos, mas as empresas não responderam sua solicitação.

 

  Além disso, a melhor forma de comprovar essa situação é por meio do envio da solicitação às empresas pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Assim, você terá uma prova documental produzida pelos Correios de que sua solicitação do PPP (que você precisa fazer por escrito para ser enviada) foi entregue às empresas.

  Por outro lado, caso o envio dos avisos de recebimento pelos Correios seja inviável para sua realidade, tente pelo menos enviar suas solicitações de PPP e LTCAT para os e-mails das empresas, assim você terá os registros dos e-mails como prova. 

 

2) Utilizar o tempo trabalhado em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para aposentadoria no INSS

  Você sabia que é possível utilizar o tempo de trabalho como funcionário público para aposentadoria do INSS?

  Na verdade, o que acontece é que muitos funcionários públicos, a depender do Estado ou do Município onde trabalham ou trabalharam, estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social. Isso significa que o próprio Município ou Estado tem um regime de previdência exclusivo para os seus funcionários públicos.

  Dessa forma, para aqueles que trabalharam em algum momento de sua vida como funcionário público, mas não possuem tempo suficiente para se aposentar pelo regime próprio, é possível “levar” esse tempo de contribuição para o INSS e somar com o restante do tempo de contribuição já feito ao INSS para ter direito à aposentadoria. 

 Além disso, você precisa prestar muita atenção com relação a comprovação desse tempo trabalho em regime próprio de previdência social.

  Por isso, o principal documento que você vai precisar nesse momento é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento deve ser obtido junto ao ente federativo (Município, Estado ou União) ao qual o segurado (a) trabalhou como funcionário (a) público, e deve ser levado ao INSS para que possa ser considerado como tempo de contribuição.

  Mas não esqueça, essa situação é válida e vantajosa para quem já foi funcionário público em regime próprio de previdência social. E esse detalhe é importante pois muitos funcionários públicos, especialmente os municipais, ainda que sejam funcionários públicos, estão vinculados ao INSS, de modo que suas contribuições já são feitas ao próprio INSS. 

  Assim, nesses casos tal período não poderá ser considerado como um bônus para aumentar o tempo de contribuição para o INSS como nos outros casos.

 

3) Tempo de trabalho rural

  É muito comum, especialmente para quem mora no interior dos Estados, ter realizado trabalho rural na adolescência e/ou início da vida adulta. Inclusive, essa é uma realidade que conhecemos muito bem aqui no Campos Lima Advocacia, justamente porque estamos em contato diário com trabalhadores rurais que exercem a atividade rural até hoje, e também com outros trabalhadores que tiveram seus primeiros anos de trabalho na área rural.

  Assim, muitas pessoas que estão buscando suas aposentadorias atualmente realizaram trabalhos rurais, principalmente nas décadas de 1970, 1980 e 1990. 

  Com isso, a notícia boa para essas pessoas é que esse trabalho rural, mesmo que realizado sem registro em carteira, pode ser considerado para tempo de contribuição para aposentadoria, desde que comprovada sua realização.

  No entanto, esse cenário não termina por aqui e eu preciso te passar os principais “macetes” dessa possibilidade. 

  Primeiramente, precisamos verificar se o trabalho rural foi realizado de acordo com as seguintes situações:

  • Antes ou depois de novembro de 1991
  • Se o trabalhador rural era produtor rural (plantava e colhia em sua terra) ou se era empregado rural (trabalhava para um empregador)

 

  Essas distinções são muito importantes, pois a depender da situação de cada segurado (a) o trabalho rural, além de ser considerado como tempo de contribuição, também poderá ser considerado como carência para a aposentadoria, bem como se há necessidade de realizar as contribuições previdenciárias referentes a esse período ou não. 

  Assim, o trabalho rural realizado antes de 1991 será considerado como tempo de contribuição tanto para o produtor rural quanto para o empregado rural INDEPENDENTEMENTE de recolhimento das contribuições, ou seja, comprovado o trabalho rural antes dessa data, será considerado como tempo de contribuição mesmo que as contribuições referentes ao período não tenham sido feitas.

  Aliás, a própria TNU já editou a Súmula 24 sobre esse assunto. 

  Outro ponto importante que vale a pena destacar é que especificamente para o empregado rural que teve o registro em carteira, o período de trabalho rural antes de novembro de 1991 também poderá ser considerado como carência para a aposentadoria, diferentemente do caso do produtor rural.

  Isso acontece porque no caso do empregado rural com anotação na carteira de trabalho a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era do empregador e não do empregado. Com isso, não pode o empregado ser prejudicado por essa situação, sendo esse o entendimento mantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

  Agora, para o trabalho rural realizado após novembro de 1991, especialmente no caso do produtor rural que cultiva sua terra, para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição deverá indenizar o INSS para que tal período seja considerado como tempo de contribuição, ou seja, deverá pagar as contribuições que não foram pagas desde novembro de 1991 para que tenha direito ao benefício. 

  Fora isso, é importante comprovar o efetivo trabalho em regime de economia familiar. Dessa forma, primeiro é preciso provar para o INSS que você trabalhou depois de novembro de 1991 em regime de economia familiar e, somente após o reconhecimento do trabalho pelo INSS, fazer o recolhimento das contribuições atrasadas. Ao fazer isso você evita pagar a indenização ao INSS sem saber se o seu período será considerado ou não. 

  Por isso, o conselho é não pagar contribuições atrasadas ao INSS sem comprovar o efetivo trabalho antes. 

  Ainda, para comprovar o trabalho rural em regime de economia rural você pode utilizar todos os documentos que possuir referente a essa situação: registro do imóvel rural; notas fiscais ou de venda dos produtos rurais comercializados; registros de identificação de trabalhador rural; Certidão de casamento e/ou de nascimento dos filhos com identificação da profissão de trabalhador rural e/ou que mora na área rural, entre tantos outros. 

  E não se esqueça que além das provas documentais também é possível utilizar testemunhas que tenham conhecimento do trabalho rural que você realizou. 

  Por último, preciso te falar sobre a idade mínima do trabalhador (a) rural para o reconhecimento do trabalho rural para fins de tempo de contribuição e aposentadoria.

  Apesar de haver alguns casos nos quais os Tribunais consideraram como trabalhador rural pessoas que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, o entendimento majoritário é de que o trabalho rural pode ser considerado somente a partir dos 12 anos de idade. 

 

4) Tempo de serviço militar

  Caso o segurado (a) tenha prestado serviço militar às Forças Armadas poderá utilizar esse período como tempo de contribuição para aposentadoria do INSS. 

  Apesar do serviço militar ser restrito e o número de pessoas que o realizaram durante sua vida seja pequeno, essa é uma possibilidade interessante para o aumento do tempo de contribuição para aqueles que realizaram tais atividades, sendo importante considerar esse período no momento de calcular a aposentadoria. 

  Fora isso, para a comprovação de tal atividade é possível requerer à Junta Militar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar para apresentar ao INSS. 

 

5) Períodos trabalhados sem carteira assinada

  Todos sabemos que o trabalho com carteira assinada é a maneira correta para regularizar  as relações de trabalho de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias. 

  No entanto, infelizmente muitos trabalhadores acabam submetidos a empregos sem carteira assinada, sem que consigam fazer nada com relação a essa situação.

  E nós entendemos completamente os trabalhadores que acabam sendo submetidos a empregos sem carteira assinada, pois a sua necessidade de subsistência e de sua família está em primeiro lugar… o problema é que muitas empresas, sabendo  dessa necessidade e vulnerabilidade de muitos trabalhadores, acabam contratando sem carteira assinada para burlar as leis trabalhistas e previdenciárias e, assim, ter menos gastos com impostos e a regularização da relação de trabalho.

  Assim, o trabalho sem carteira assinada, além de prejudicar os trabalhadores com relação às verbas trabalhistas (a exemplo do FGTS; 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego), também é extremamente prejudicial para a aposentadoria, por conta da falta de pagamento das contribuições ao INSS durante o tempo que o (a) trabalhador (a) ficou na empresa sem carteira assinada. 

  Por outro lado, a boa notícia é que os períodos trabalhados sem carteira assinada podem ser considerados como tempo de contribuição para a aposentadoria, porém, comprovar tais períodos não é nada fácil e exigirá do segurado (a) provas consistentes dessas situações. 

  Dessa forma, você precisará de provas documentais que comprovem a relação de trabalho com a empresa que não quis assinar sua carteira de trabalho. 

  Para isso, é possível utilizar comprovantes de recebimento de salários (holerites) ou comprovantes de depósito bancário; comprovantes de férias, entre outros. 

  Além disso, é possível também utilizar testemunhas como prova, no entanto, tanto o INSS quanto a Justiça entendem que somente a prova testemunhal não serve para comprovar a situação, devendo haver prova documental também. 

 

6) Recolhimento de contribuições em atraso

  O recolhimento de contribuições em atraso pode ser uma opção interessante principalmente para aqueles que trabalharam/trabalham como autônomo (a), mas deixaram de contribuir para o INSS em alguns períodos. 

  Porém, o pagamento de contribuições em atraso deve seguir o procedimento correto a depender da data que a contribuição deveria ter sido paga.

  Por isso, para o recolhimento das contribuições atrasadas há mais de cinco anos o segurado (a) necessita comprovar efetivo exercício de atividade remunerada ao INSS e pedir autorização para o recolhimento. Já para as contribuições atrasadas há menos de cinco anos não há necessidade de comprovar efetivo exercício de atividade remunerada, sendo possível gerar as guias de recolhimento diretamente no site da Receita Federal. 

  Além disso, também é possível fazer a complementação das contribuições feitas como contribuinte individual nas alíquotas de 5% ou 11% do salário mínimo para 20% do salário mínimo ou mais. Essa complementação é possível pois somente as contribuições feitas sobre as alíquotas de 20% são consideradas como tempo de contribuição. 

  No entanto, não é recomendável sair correndo para fazer o pagamento das contribuições em atraso ou as complementações sem saber antes como esse pagamento irá de fato ajudar para sua aposentadoria.

  Antes de qualquer coisa, é importante verificar o valor estimado das contribuições a serem pagas em atraso para ver se é um valor viável para você; se às contribuições pagas em atraso serão consideradas como tempo de contribuição e carência ou somente tempo de contribuição; caso você precise comprovar atividade autônoma, verificar se possui os documentos necessários para isso…. esses cuidados são essenciais para evitar prejuízos irreversíveis, justamente por o pagamento em atraso é acrescido de multa e juros. 

  Infelizmente existem pessoas que são mal orientadas por profissionais não especializados na área, chegando a fazer pagamentos em atraso em valores salgados (existem casos de pessoas que chegaram a pagar mais de R$ 20.000,00 em atrasados) e mesmo assim não conseguiram suas aposentadorias.

  Por isso, tome cuidado caso seja seu desejo recolher contribuições em atraso e se certifique de que está bem orientado (a) para isso.

 

7) Ações trabalhistas

  Para os segurados que já tiveram ações trabalhistas contra as empresas nas quais trabalhavam sem registro em carteira, é possível utilizar a decisão dessas ações trabalhistas que reconheceram os vínculos empregatícios para demonstrar ao INSS a realização de trabalho nestes períodos e assim aumentar o tempo de contribuição. 

  Além disso, para as ações trabalhistas que incluem outros pedidos como horas extras, adicionais e/ou diferenças salariais que foram julgadas procedentes, servem para aumentar o valor da aposentadoria, justamente porque essas verbas são incluídas no salário de contribuição, aumentando o valor das contribuições do segurado (a) ao INSS e, consequentemente, da sua aposentadoria.

  Assim, o segurado (a) precisará demonstrar para o INSS cópia do processo que ganhou na Justiça do Trabalho. 

 

8) Tempo como aluno aprendiz

  Uma das maneiras para aumentar o tempo de contribuição, e que poucas pessoas sabem, é utilizar o período de aluno aprendiz em Escola Técnica. 

  No entanto, para que o tempo como aluno aprendiz seja considerado para aposentadoria, é necessário que o aluno (a) tenha recebido remuneração nesse período, mesmo que indireta (valores recebidos a título de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda ganha com a execução de encomendas para terceiros, entre outros). 

  Além disso, o segurado (a) precisará de uma de uma Certidão de tempo de aluno aprendiz emitida pela própria Escola técnica e na qual deve constar o tempo de frequência do aluno (a), bem como se o aluno (a) recebia alguma espécie de remuneração, a exemplo das faladas acima. 

 

DICA BÔNUS

Não confie na simulação do INSS para aposentadoria

  Quando me perguntam qual o principal erro que quase todos os segurados cometem no momento de analisar ou requerer suas aposentadorias a resposta está na ponta da língua: confiar nas simulações do próprio INSS para aposentadoria.

  Na verdade, o que acontece é que INSS leva em consideração as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar seu tempo de contribuição e calcular o valor da aposentadoria. 

  Por conta disso, é comum o CNIS apresentar erros, como a falta de vínculos empregatícios que o segurado (a) teve; falta dos salários de contribuição; falta de datas de saída dos empregos; indicadores que invalidam os vínculos para a aposentadoria, entre tantos outros.

  Assim, se o seu CNIS tiver esses erros, o INSS fará a simulação da sua aposentadoria considerando todos esses erros que estão no seu CNIS. Por isso, não é aconselhável confiar na simulação do INSS, pois na maioria dos casos ela indica um tempo de contribuição bem menor e/ou uma aposentadoria com um valor abaixo do que o segurado (a) possui direito. 

  Analisar o CNIS antes de requerer a aposentadoria é o melhor caminho para identificar os erros e reunir a documentação necessária para corrigi-los. 

 

Conclusão

  Se você chegou até aqui eu preciso lhe dizer que nós estamos orgulhosos de você. Isso significa que você está comprometida com a sua aposentadoria e deseja alcançar o melhor resultado.

  Fora isso, eu me preocupei em compartilhar com você muito conhecimento jurídico neste post sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive todas as informações disponibilizadas são utilizados na atuação dos advogados aqui no Campos Lima Advocacia, para que você tenha acesso às mesmas ferramentas e informações que especialistas em Direito Previdenciário. 

  Agora estamos torcendo para que você consiga tomar boas decisões para proteger sua aposentadoria e, consequentemente, conseguir o melhor benefício. 

  E não se esqueça de compartilhar este post com outras pessoas que também precisam saber dessa informação. Logo abaixo tem um botão para que você consiga compartilhar esse post até pelo WhatsApp.

  Até a próxima!

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

Todos os cuidados necessários para uma aposentadoria justa no INSS

A atuação do Campos Lima Advocacia envolve a realização de cálculos previdenciários, análise minuciosa de documentos e regularização de pendências.

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