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Aposentadoria pelo pedágio de 100% no INSS

Com a reforma da Previdência em 13/11/2019 chegou ao fim a aposentadoria por tempo de contribuição que exigia 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos de contribuição das mulheres

A boa notícia é que para aqueles que não conseguiram atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma foram criadas “regras de transição”.

O pedágio de 100% é uma dessas regras de transição.

Nós dedicamos esse artigo somente ao pedágio de 100% pois ele é uma excelente possibilidade de aposentadoria com relação ao valor do benefício se comparado com o pedágio de 50% e até mesmo com a aposentadoria por tempo de contribuição que existia antes da reforma.

Aqui você vai descobrir:

  1. Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma;
  2. Quais são os requisitos do pedágio de 100%
  3. Qual é o valor da aposentadoria pelo pedágio de 100%

 

1) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA

Antes da reforma da previdência que passou a valer em 13/11/2019, tanto os homens quanto as mulheres conseguiam se aposentar somente por tempo de contribuição, sem idade mínima.

Para conseguir a aposentadoria era necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • HOMENS: 35 anos de contribuição;
  • MULHERES: 30 anos de contribuição.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição levava em consideração a média  dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Além disso, sobre esse valor era aplicado o fator previdenciário, o que acabava reduzindo o valor da aposentadoria quando o trabalhador optava por se aposentar mais jovem. 

 

2) REQUISITOS DO PEDÁGIO DE 100%

 

Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição foram criadas regras de transição para aqueles que não conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019. 

No caso do pedágio de 100% é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

 

Veja os exemplos do Pedro e da Patrícia de como o pedágio de 100% funciona na prática:

 

Exemplo do Pedro

Exemplo da Patrícia:

 

3) VALOR DA APOSENTADORIA PELO PEDÁGIO DE 100%

No pedágio de 100% o valor da aposentadoria corresponde a média de 100% de todos  os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Apesar de incluir os 20% menores salários de contribuição (o que não acontecia com a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13/11/2019), no pedágio  de 100% não há aplicação do fator previdenciário. 

A falta de aplicação do fator previdenciário ou de qualquer outro redutor faz do pedágio de 100% uma aposentadoria mais vantajosa na maioria dos casos quando comparado com o pedágio de 50% e da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma. 

Qual é o trabalho do advogado previdenciário no processo de aposentadoria no INSS?

Conclusão

Chegamos ao final desse artigo e agora você está por dentro de como funciona a aposentadoria pelo pedágio de 100% no INSS.

Apesar da reforma da previdência ter criado diversos obstáculos para os segurados conseguirem suas aposentadorias, o pedágio de 100% é uma muito vantajosa para os homens com 60 anos de idade e para as mulheres com 57 anos. 

Se nesse momento você ainda possui dúvidas ou está inseguro com relação ao requerimento da aposentadoria  pelo pedágio de 100% no INSS, não deixe de buscar um suporte jurídico especializado de sua  confiança. 

Eu fico por aqui, e se esse conteúdo foi útil para você não deixe de compartilhar pelo WhatsApp com quem também precisa saber dessas informações.

Se cuide e até a próxima!

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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