Com a reforma da Previdência em 13/11/2019 chegou ao fim a aposentadoria por tempo de contribuição que exigia 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos de contribuição das mulheres.
A boa notícia é que para aqueles que não conseguiram atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma foram criadas “regras de transição”.
O pedágio de 100% é uma dessas regras de transição.
Nós dedicamos esse artigo somente ao pedágio de 100% pois ele é uma excelente possibilidade de aposentadoria com relação ao valor do benefício se comparado com o pedágio de 50% e até mesmo com a aposentadoria por tempo de contribuição que existia antes da reforma.
Aqui você vai descobrir:
- Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma;
- Quais são os requisitos do pedágio de 100%
- Qual é o valor da aposentadoria pelo pedágio de 100%
1) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA
Antes da reforma da previdência que passou a valer em 13/11/2019, tanto os homens quanto as mulheres conseguiam se aposentar somente por tempo de contribuição, sem idade mínima.
Para conseguir a aposentadoria era necessário cumprir os seguintes requisitos:
- HOMENS: 35 anos de contribuição;
- MULHERES: 30 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição levava em consideração a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Além disso, sobre esse valor era aplicado o fator previdenciário, o que acabava reduzindo o valor da aposentadoria quando o trabalhador optava por se aposentar mais jovem.
2) REQUISITOS DO PEDÁGIO DE 100%
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição foram criadas regras de transição para aqueles que não conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019.
No caso do pedágio de 100% é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Veja os exemplos do Pedro e da Patrícia de como o pedágio de 100% funciona na prática:
Exemplo do Pedro
Exemplo da Patrícia:
3) VALOR DA APOSENTADORIA PELO PEDÁGIO DE 100%
No pedágio de 100% o valor da aposentadoria corresponde a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Apesar de incluir os 20% menores salários de contribuição (o que não acontecia com a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13/11/2019), no pedágio de 100% não há aplicação do fator previdenciário.
A falta de aplicação do fator previdenciário ou de qualquer outro redutor faz do pedágio de 100% uma aposentadoria mais vantajosa na maioria dos casos quando comparado com o pedágio de 50% e da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma.
Qual é o trabalho do advogado previdenciário no processo de aposentadoria no INSS?
Conclusão
Chegamos ao final desse artigo e agora você está por dentro de como funciona a aposentadoria pelo pedágio de 100% no INSS.
Apesar da reforma da previdência ter criado diversos obstáculos para os segurados conseguirem suas aposentadorias, o pedágio de 100% é uma muito vantajosa para os homens com 60 anos de idade e para as mulheres com 57 anos.
Se nesse momento você ainda possui dúvidas ou está inseguro com relação ao requerimento da aposentadoria pelo pedágio de 100% no INSS, não deixe de buscar um suporte jurídico especializado de sua confiança.
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Se cuide e até a próxima!