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Qual é o trabalho do advogado previdenciário no processo de aposentadoria no INSS ?

 Quando seu pedido de aposentadoria é negado pelo INSS e você precisa entrar com uma ação judicial para conseguir o benefício, o advogado previdenciário é quem está mais preparado para ajudar nessa situação. 

 Porém, a ação judicial é apenas a última etapa de uma jornada que começa bem antes com a preparação para  a aposentadoria e o processo administrativo no INSS. 

 Inclusive, em muitos casos a ação judicial se torna desnecessária quando a preparação para a aposentadoria e o processo no INSS são feitos com cuidado e atenção. 

 Por conta disso, vou te explicar como o trabalho do advogado previdenciário no processo de aposentadoria no INSS pode ser uma grande ajuda para evitar dores de cabeça: 

  1. Preparação para a aposentadoria
  2. Cumprimento de exigências
  3. Análise da decisão do INSS
  4. Ação judicial

 

1) Preparação para a aposentadoria

 

A fase de preparação é a mais importante no processo de requerimento da aposentadoria, pois é justamente nesse momento que é feita a investigação de todos os cenários possíveis antes de dar início ao processo no INSS.

 Na fase de preparação o advogado previdenciário analisa com muito cuidado toda a sua vida de trabalho para verificar quais profissões você já teve e quais foram os salários que você recebeu. 

 Essa primeira análise serve para identificar se você trabalhou em alguma atividade que pode ser considerada como especial, o que pode te dar direito a uma aposentadoria especial ou aumentar seu tempo de contribuição comum. 

  Além disso, a análise dos seus salários é muito importante para identificar o valor inicial da sua aposentadoria, já que para chegar no valor do seu benefício é necessário utilizar os salários que você recebeu durante sua vida de trabalho para o cálculo.

  Assim, é possível ter uma previsão de quanto você pode receber com a sua aposentadoria. Caso você tenha mais de uma possibilidade de aposentadoria, é possível ter uma margem de valores para cada uma delas. 

  Além de conseguir verificar qual aposentadoria é financeiramente mais vantajosa, essa previsão também é muito importante para que você consiga identificar se o INSS concedeu sua aposentadoria com o valor correto. 

  Fora isso, caso você tenha contribuído como autônomo ou contribuinte facultativo, ou ainda tenha trabalhado sem carteira assinada, o advogado previdenciário consegue analisar se esses períodos podem ser considerados para a sua aposentadoria e quais documentos são necessários para comprová-los. 

  Na fase de preparação o advogado previdenciário também realiza cálculos sobre o seu tempo de contribuição e carência. Essa tarefa é essencial para verificar se você já cumpriu os requisitos de alguma modalidade de aposentadoria ou quanto tempo falta.  

  Ainda, analisando os cálculos de tempo de contribuição e carência junto com os cálculos do valor da aposentadoria, o advogado previdenciário consegue identificar a possibilidade mais vantajosa, colocando na balança qual aposentadoria está mais próxima e com o melhor valor. 

  O advogado previdenciário também faz uma análise minuciosa dos documentos que você possui antes de realizar o requerimento da aposentadoria no INSS. 

  Com essa análise de documentos é possível encontrar as seguintes informações:

  • CNIS

  O CNIS é o primeiro documento que deve ser analisado antes do requerimento da aposentadoria. 

  Afinal, é o CNIS que indica quais os períodos de contribuição que o INSS está considerando e quais estão sendo deixados de fora. 

  Além disso, é com a análise do CNIS que é possível constatar se há erros que precisam ser corrigidos como vínculos sem data de início ou sem data fim, períodos sem os salários de contribuição, períodos trabalhados como servidor público sem a devida comprovação…. é o advogado previdenciário quem vai analisar todas essas questões e identificar os documentos necessários para corrigir as pendências e os erros. 

  • CTPS

  Com a análise da CTPS o advogado previdenciário consegue calcular seu tempo de contribuição e carência, além de identificar se você trabalhou em alguma atividade prejudicial à sua saúde mesmo que você não tenha recebido adicional de insalubridade ou periculosidade. 

  • Guia de Previdência Social (GPS)

  Analisando as suas guias de pagamento de contribuição (GPS), seja como autônomo ou facultativo, o advogado previdenciário também verifica se as suas contribuições foram feitas na modalidade correta e com o valor correto. 

  Dependendo do valor da contribuição que você fez, o advogado previdenciário consegue identificar se esse tempo de contribuição pode ser utilizado para a sua aposentadoria ou se é necessário fazer a complementação.

  Essa situação é muito comum para contribuintes individuais ou facultativos que contribuem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. 

  O tempo de contribuição realizado com essa alíquota não pode ser utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, pois é necessário que a contribuição seja feita com a alíquota de 20%.

  O advogado previdenciário analisa se a complementação fará diferença para o seu caso, bem como qual é o valor total a ser pago. 

  • PPP e LTCAT

  Para o reconhecimento de tempo especial, que dá direito a aposentadoria especial ou pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição comum, é preciso comprovar com documentos a atividade especial.

  Para os períodos trabalhados até 28/04/1995 é possível fazer o enquadramento por categoria profissional, ou seja, basta que a pessoa tenha exercido uma atividade que era considerada especial sem a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

  Essa situação acontece com enfermeiros, médicos, motoristas, soldadores… esses profissionais têm direito ao reconhecimento de tempo especial até 28/04/1995 pelo simples fato de terem exercido essas atividades.

  Para comprovar o exercício da atividade é possível utilizar a carteira de trabalho. O advogado previdenciário consegue verificar se a sua atividade pode ser enquadrada como especial e se sua carteira de trabalho é suficiente para comprovar a atividade.

  Agora, para as atividades exercidas após 28/04/1995 são exigidos formulários e laudos técnicos para a comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.

  Assim, é necessário que você comprove que de fato foi exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, não pode mais utilizar o enquadramento por categoria profissional. 

  Nesta situação, o advogado previdenciário é fundamental para analisar se os PPPs e os laudos técnicos fornecidos pelas empresas que você trabalhou estão corretos e de acordo com a lei previdenciária. 

  Caso a documentação esteja errada, é o advogado previdenciário quem está preparado para verificar a melhor saída, seja para solicitar às empresas que corrijam os documentos ou para entrar com uma ação trabalhista para resolver o problema. 

 

Recapitulando…

  Com a atuação do advogado previdenciário na fase de preparação você consegue ter as seguintes dúvidas respondidas antes de requerer a aposentadoria no INSS: 

  1. Eu já consigo me aposentar agora ?
  2. Qual será o valor da minha aposentadoria ?
  3. É possível aumentar meu tempo de contribuição ?
  4. É possível aumentar o valor da minha aposentadoria ?
  5. É vantajoso pagar contribuições em atraso para me aposentar ?
  6. Qual é a melhor possibilidade de aposentadoria depois da reforma da previdência?
  7. Posso utilizar períodos trabalhados sem carteira assinada para me aposentar ?
  8. Como conseguir os documentos que comprovam atividade especial ?
  9. Caso eu não consiga me aposentar agora, quantos anos faltam para eu me aposentar?

 

2) Cumprimento de exigências

  Feita a preparação para a aposentadoria é o momento de fazer o requerimento do benefício no INSS.

   Além disso, durante a análise do pedido de aposentadoria, caso o INSS entenda ser necessário que você apresente algum documento ou preste algum tipo de esclarecimento, é feita a abertura de uma exigência no seu processo administrativo. 

  Assim, você é notificado para cumprir essa exigência e com um prazo específico, normalmente de 30 dias. 

  Nos casos em que o advogado previdenciário faz o requerimento e acompanha o processo no INSS, é ele mesmo quem recebe a notificação e quem vai cumprir a exigência. 

  A atuação do advogado previdenciário facilita o cumprimento da exigência, pois este profissional saberá exatamente como resolver essa pendência e da forma mais rápida, evitando que você tenha dores de cabeça como esquecer de cumprir a determinação do INSS. 

  Fora isso, caso o advogado previdenciário esteja te acompanhando desde a fase de preparação, as chances de você ter uma exigência aberta no processo administrativo diminuem, já que o requerimento da aposentadoria foi realizado com todos os documentos necessários. 

  Isso permite que o processo no INSS seja mais rápido, pois o número de exigências diminuem. 

 

3) Análise da decisão do INSS

  No final do processo no INSS é proferida a decisão da análise do benefício, concedendo ou negando a aposentadoria. 

  Nesse momento é essencial analisar quais foram os motivos da decisão do INSS.

  Caso o benefício seja concedido, o advogado previdenciário analisa se a aposentadoria foi deferida no valor correto, bem como se o INSS considerou todos os períodos de contribuição. 

  Mesmo com a concessão da aposentadoria é possível que o INSS tenha deixado de reconhecer algum período de contribuição ou algum período como atividade especial, por exemplo.

  Assim, o advogado previdenciário identifica se é necessário uma revisão do benefício ou uma ação judicial para reverter esses pontos. Além disso, o advogado previdenciário também consegue te orientar sobre as consequências de você aceitar ou não  a aposentadoria que o INSS concedeu.

  Essa decisão é muito importante pois, caso você aceite a aposentadoria, não é possível voltar atrás. Por isso, a decisão de aceitar a aposentadoria deve ser muito bem pensada considerando todas as consequências. 

  Por outro lado, caso a aposentadoria tenha sido negada, o advogado previdenciário identifica quais foram os motivos para o indeferimento e qual é o melhor caminho a ser seguido a partir desse momento. 

  Essa análise evita que sejam feitos pedidos de aposentadoria ao INSS um atrás do outro sem saber quais são os motivos pelos quais o INSS está negando sua aposentadoria.

  Em casos de atividade especial é muito comum o INSS negar o reconhecimento do tempo especial. Por isso, para muitos casos é necessário uma ação judicial logo após a negativa do pedido.

  Nessas situações, ficar insistindo no requerimento administrativo não é uma boa opção. 

  Inclusive, advogados especialistas em Direito Previdenciário já conseguem antecipar essa situação na fase de preparação, pois conhecendo a dinâmica do INSS e do Judiciário já sabem quais períodos têm mais chances de serem reconhecidos pelo INSS e quais somente são possíveis serem reconhecidos pela Justiça. 

 

4) Ação judicial

 

Sendo necessária uma ação judicial para buscar a concessão da aposentadoria, o advogado previdenciário é o grande aliado neste momento de lutar pelo benefício na Justiça

  Na ação judicial, o trabalho do advogado previdenciário é tentar comprovar que você possui direito à aposentadoria.

  Para isso, além das provas que você possui, o advogado previdenciário pode utilizar os entendimentos favoráveis da própria Justiça para fundamentar o seu direito à aposentadoria, além dos outros meios de prova que a Justiça permite como perícias e oitiva de testemunhas. 

  Além disso, a ação judicial é uma extensão do processo no INSS. Assim, tudo que foi feito no processo administrativo no INSS tem impacto direto na ação judicial.

  Um grande exemplo disso são os documentos, informações ou pedidos que você pode ter deixado de apresentar no processo no INSS e agora deseja apresentar na ação judicial.

  Essa situação pode configurar na justiça o que chamamos de “falta de interesse de agir”. 

  Como não é possível entrar com ação judicial antes de fazer o requerimento do benefício no INSS, pode acontecer de a Justiça entender que o documento, pedido ou informação que você deixou de fazer no processo administrativo não pode ser apresentado na ação judicial, pois não foi dada a oportunidade ao INSS de analisar essa situação no processo administrativo.

  Por não ter dado a oportunidade do INSS de analisar a situação no processo administrativo, não houve resistência do próprio INSS em analisar ou aceitar determinado documento, informação ou pedido, por isso pode ser configurada a “falta de interesse de agir” na ação judicial. 

  Essa situação é bem delicada e esse é um dos motivos pelos quais o processo no INSS precisa ser bem preparado… você percebeu como tudo está conectado?

  Tanto a preparação para a aposentadoria, quanto o processo do INSS e uma eventual ação judicial estão interligados. 

 

Conclusão

 

Agora você já sabe qual é o trabalho do advogado previdenciário no processo de aposentadoria no INSS. 

  Além de ajudar na ação judicial, a qual em muitos casos pode ser desnecessária, o advogado previdenciário pode auxiliar na preparação da aposentadoria e durante o processo no INSS.

  O principal motivo que me fez escrever esse conteúdo é por acreditar na importância de um processo administrativo bem feito no INSS para evitar ações judiciais. 

  Para alguns casos realmente não é possível fugir da ação judicial, pois o entendimento da Justiça acaba sendo mais benéfico do que o entendimento no INSS. 

  No entanto, muitas aposentadorias negadas no INSS e que se tornaram ações judiciais poderiam ter sido finalizadas já no processo administrativo se tivesse ocorrido uma preparação adequada. 

  O Judiciário está abarrotado de ações judiciais e os processos têm levado um tempo considerável para serem finalizados. É muito comum uma ação judicial de aposentadoria durar pelo menos de 2 a 3 anos para ser finalizada. 

  Imagina conseguir economizar todo esse tempo ? 

  Bom, eu fico por aqui. Caso esse post tenha sido útil para você, compartilhe com alguém que também precisa saber dessas informações.

  Até a próxima! 😉 

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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