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Aposentadoria do MEI: como funciona e como contribuir para o INSS

O número de microempreendedores vem crescendo muito rápido no Brasil, sendo um fenômeno que ganhou mais força com a pandemia da covid-19.

  O alto índice de desemprego no país tem levado muitas pessoas a encontrarem no empreendedorismo uma nova fonte de renda.

Em 2020, mais de 2,66 milhões de MEIs foram abertas. Já em 2021, somente entre janeiro e junho foram criadas 1.654.167 MEIs. 

  Os números são bem altos, não é mesmo?

  Por conta disso, escrevi esse artigo com os principais detalhes sobre a aposentadoria do MEI:

  1. Quem é considerado Microempreendedor Individual (MEI) ?
  2. Como é a contribuição do MEI para o INSS?
  3. Quais são as possibilidades de aposentadoria do MEI?
  4. Cuidados que o MEI precisa ter com relação às contribuições para o INSS

 

1) Quem é considerado Microempreendedor Individual (MEI) ?

  O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa para as pessoas que trabalham por conta própria.

  Assim, é muito comum que cabeleireiros, pintores, donos de mini mercados, padarias, mercearias, jardineiros, manicures e mecânicos sejam microempreendedores. 

  Porém, para se encaixar na categoria de MEI a atividade exercida precisa estar na lista de ocupações permitidas para o MEI. Você pode acessar essa lista clicando aqui para conferir se sua atividade está nessa lista. 

  Além disso, para ser  MEI o faturamento anual da empresa deve ser de até R$ 81.000,00.

O MEI também não pode se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa, bem como só pode contar com no máximo um empregado que deverá receber salário de acordo com o piso da categoria ou de 1 salário mínimo. 

  O MEI também não pode ter ou abrir uma filial.  

 

2) Como é a contribuição do MEI para o INSS? 

  Por ser um modelo simplificado de empresa, o MEI pode optar pelo Simples Nacional para fazer a arrecadação dos tributos. 

  Além de ser uma forma de contribuição mais barata, o MEI pode realizar o pagamento de todos os tributos por meio da guia DAS, que é um único documento que reúne todas os valores que o MEI precisa pagar mensalmente:

  • R$ 5,00 (cinco reais) a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de prestador de serviços;
  • R$ 1,00 (um real) a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria;
  • 5% sobre o salário mínimo como contribuição para o INSS. 

  Assim, por meio do pagamento mensal da DAS, o MEI realiza sua contribuição previdenciária e se torna um segurado do INSS.

  No entanto, por mais que esse tipo de contribuição do MEI para o INSS seja mais econômica (apenas 5% sobre o salário mínimo), isso tem impacto direto no valor da aposentadoria e no tempo necessário para conseguir o benefício, conforme eu vou te explicar a seguir.

 

3) Quais são as possibilidades de aposentadoria do MEI?

  Como você já sabe, o MEI pode fazer sua contribuição mensal para o INSS no valor de 5% sobre o salário mínimo. Em 2023 o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00, sendo a contribuição para o INSS de R$ 66,00. 

  No entanto, o MEI também pode fazer uma complementação do valor pago para o INSS, subindo de 5% para 20%, o que aumenta suas possibilidades de aposentadoria. 

  Por conta disso, a aposentadoria do MEI dependerá do valor da contribuição realizada: 

 

Aposentadoria do MEI com contribuição de 5% sobre o salário mínimo

  Caso o MEI opte por manter suas contribuições para o INSS no valor de 5% do salário mínimo, fazendo o pagamento por meio da guia DAS, terá direito as seguintes aposentadorias do INSS:

  • Aposentadoria por idade (antes da reforma da Previdência);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Nova aposentadoria programada;
  • Aposentadoria por invalidez.

 

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

  Para o MEI que começou a contribuir antes da reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, terá direito a aposentadoria por idade de acordo com as regras antigas, desde que tenha completado os requisitos antes de 13/11/2019, sendo eles:

  • MULHERES: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);
  • HOMENS: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos). 

 

Regra de transição da aposentadoria por idade

  Para o MEI que começou a contribuir antes de 13/11/2019 no valor de 5% sobre o salário mínimo mas não conseguiu preencher os requisitos mínimos para aposentadoria por idade pelo direito adquirido, terá direito a regra de transição da aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos:

  • MULHERES: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade até 2019, com aumento de 6 meses na idade mínima a partir de 2020. Em 2022, por exemplo, é necessário ter 61 anos e 6 meses. Esse acréscimo de 6 meses a cada ano vai até 2023, quando a idade mínima se estabilizará em 62 anos para as mulheres;
  • HOMENS: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, sem aumento de idade com o passar do tempo. Neste caso, não houve alteração na idade mínima dos homens.

 

Nova aposentadoria programada

  A reforma da previdência criou um único tipo de aposentadoria para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019. 

  Assim, para o MEI que começou a contribuir no valor de 5% sobre o salário mínimo após 13/11/2019, terá direito a aposentadoria quando completar os seguintes requisitos:

  • MULHERES: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
  • HOMENS: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

  Em todos os casos que eu te expliquei acima, o valor da aposentadoria sempre será de um salário mínimo por conta da contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

  Além disso,  o MEI que faz apenas a contribuição no valor de 5% do salário mínimo não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem às regras de transição criadas para esse tipo de aposentadoria.

  Assim, no caso do MEI que tem outros períodos de contribuição como empregado, por exemplo, não poderá somar o tempo de contribuição como MEI com o tempo como empregado para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição caso a contribuição como MEI tenha sido feita no valor de 5% do salário mínimo. 

 

Aposentadoria do MEI com contribuição de 5% sobre o salário mínimo + complementação de 15%

  Como eu te falei, o MEI que contribui para o INSS com o valor de 5% do salário mínimo tem direito a aposentadoria por idade e por invalidez, porém não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa fazer uma complementação de 15%. Assim, as contribuições de 5% sobre o valor do salário mínimo atingem a alíquota de 20%, sendo a porcentagem de contribuição necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

  No entanto, outro detalhe importante é sobre o valor da complementação de 15%. Essa complementação pode ser feita sobre o salário mínimo até o teto da previdência (que em 2023 é de R$ 7.507,49). 

  Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a complementação não precisa obrigatoriamente ser feita sobre o salário mínimo. 

  Com a complementação de 15% entre o salário mínimo e o teto da previdência, o MEI terá direito, além das aposentadorias que já possui direito quando contribui com 5% sobre o salário mínimo, às seguintes aposentadorias:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma da Previdência);
  • Aposentadoria por pontos (antes da reforma da Previdência);
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva

Como cada uma dessas possibilidades de aposentadoria possui requisitos específicos com relação ao tempo de contribuição, idade mínima e valor do benefício, recomendo que você leia nossos artigos sobre aposentadoria por tempo de contribuição:

 

Fora isso, quero ressaltar pra você que tanto a opção da complementação de 15% quanto o próprio valor da complementação que pode ser escolhido entre o salário mínimo e o teto da previdência, devem ser cuidadosamente pensados antes do MEI realizar o pagamento. 

  A complementação de 15% gera a possibilidade do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição, bem como geralmente ajuda a aumentar o valor do benefício quando realizada acima do salário mínimo. 

  Porém, não são todos os casos que a complementação de 15% e pagamento em um valor mais alto farão uma grande diferença para a aposentadoria.

  Desse modo, é recomendável que o MEI coloque na balança qual é o verdadeiro impacto que a complementação terá na sua aposentadoria, especialmente se já possui  outros períodos de contribuição que não sejam como MEI. 

  De qualquer forma, para o MEI que optar pela complementação de 15%, é possível fazer isso por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento com o código 1910. 

 

4) Cuidados que o MEI precisa ter com relação às contribuições para o INSS

  Além de compartilhar com você todos os principais detalhes sobre a aposentadoria do MEI, também quero deixar você preparado para algumas situações que podem atrapalhar sua aposentadoria. 

 

  • Contribuições abaixo do mínimo

  É muito comum encontrarmos MEIs que além de pagar a contribuição no valor de 5% sobre o salário mínimo, também escolheram fazer a complementação de 15%. No entanto, em muitos casos essa complementação é feita sobre um valor menor que o salário mínimo, o que compromete a aposentadoria por tempo de contribuição do MEI, já que os períodos abaixo do mínimo não são considerados como tempo de contribuição ou carência.

  Assim, sempre fique atento às suas contribuições para conferir se os valores não estão abaixo do salário mínimo. 

  Caso você não tenha suas guias de recolhimento com os comprovantes de pagamento (que naturalmente se desgastam com o tempo), você pode acessar o seu extrato de CNIS no portal do meu INSS para conferir se existem contribuições abaixo do mínimo:

 

 

As contribuições abaixo do mínimo estarão identificadas com o indicador PRECMENORMIN.

  Caso você confirme que existem contribuições abaixo do mínimo, é possível fazer a sua complementação.

 

  • Contribuições pagas por terceiros

 Quem possui uma MEI aberta normalmente se utiliza de serviços de contabilidade para manter toda a parte financeira da empresa em ordem. 

  Por conta disso, é comum que contadores também assumam a responsabilidade de realizar as contribuições previdenciárias dos seus clientes.

  No entanto, é importante que você sempre acompanhe o seu CNIS  e exija os comprovantes de pagamento das contribuições para verificar se as contribuições estão realmente sendo pagas e se os valores estão corretos. 

  Infelizmente já nos deparamos com diversos casos aqui no Campos Lima Advocacia de clientes que, por confiança, deixaram toda a sua vida previdenciária ser cuidada por contadores. No entanto, quando o cliente nos procura para sua aposentadoria, acabamos encontrando períodos sem contribuição e contribuições abaixo do mínimo.

  No caso mais recente que tivemos, o cliente perdeu mais de 10 anos de contribuição pois acreditava que o seu contador estava realizando as contribuições ao INSS durante todo esse período, mas não foi o que aconteceu. Pela confiança que tinha, não se preocupou em conferir suas contribuições e deixou todo esse tempo passar despercebido.

  Por isso, sempre fique atento às suas contribuições. A sua aposentadoria é algo que te acompanhará pelo resto da sua vida, então acredito que você concorda comigo que se trata de algo que merece sua atenção, não é mesmo?

  E, ainda que situações como a do nosso cliente que perdeu 10 anos de contribuição não seja tão comum, é importante sempre acompanhar de perto sua vida previdenciária, pois nunca se sabe quando isso pode acontecer. 

 

Conclusão

 

Você chegou ao fim do nosso post e tenho certeza que está mais preparado para a aposentadoria do MEI.

  Eu me preocupei em compartilhar com você conhecimento técnico sobre Direito Previdenciário que utilizamos diariamente em nossa atuação aqui no Campos Lima Advocacia. 

  Também trouxe para você algumas situações que podem prejudicar sua aposentadoria enquanto MEI e como você pode evitar esses problemas. 

  Agora você já pode planejar sua aposentadoria com mais tranquilidade.

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Até a próxima! 🙂

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no final da tarde. 

O que é o Planejamento de aposentadoria do Campos Lima Advocacia?

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