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Aposentadoria por idade | Antes e depois da reforma da Previdência

  A aposentadoria por idade sempre foi um benefício muito conhecido e importante do INSS, principalmente porque o tempo de contribuição exigido é bem menor comparado a aposentadoria por tempo de contribuição.

  No entanto, a reforma da Previdência trouxe mudanças para esse tipo de aposentadoria que afetaram tanto as mulheres quanto os homens.

Por isso, resolvemos compartilhar com você esse conteúdo para te ajudar a entender da forma simples os principais pontos da aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência.

Neste artigo você aprenderá:

  1. O que é a aposentadoria por idade ?
  2. Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência?
  3. Como ficou a aposentadoria por idade após a reforma?
  4. Dúvidas frequentes
  5. Conclusão

 

1) O que é a aposentadoria por idade?

  Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por idade exige que os segurados do INSS tenham uma idade mínima para ter direito ao benefício.

Além disso, somado ao fator da faixa etária, existe a exigência de um tempo mínimo de contribuição para o INSS. 

  No entanto, por mais que essa definição pareça simples ou óbvio, ela guarda um detalhe muito importante e que muitas pessoas esquecem: o tempo de contribuição.

  O fato do benefício ser chamado de “aposentadoria por idade” já é suficiente para que muitas pessoas acreditem que seja necessário apenas cumprir a regra da idade para ter direito ao benefício, o que é um tremendo erro. 

  Por isso, sempre guarde essas regras com você: a aposentadoria por idade exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. 

  Além disso, a aposentadoria por idade é um benefício do INSS bem abrangente e dividido em três categorias: 

  • Aposentadoria por idade urbana
  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria por idade híbrida

   Essa divisão é necessária pois cada uma delas possui requisitos específicos e cada segurado, a depender do tipo de trabalho que exerceu ou exerce, se encaixará em uma delas. 

 

2) Como era a aposentadoria antes da reforma? 

  Até 13/11/2019 (data na qual a reforma da Previdência passou a valer)  tínhamos as seguintes exigências para a aposentadoria por idade:

  • Aposentadoria por idade urbana

  Para ter direito a aposentadoria por idade urbana era necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • MULHERES: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);
  • HOMENS: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos). 

  Assim, para que as mulheres conseguissem se aposentar antes da reforma da Previdência era necessário ter completado 60 anos de idade, enquanto para os homens era necessário ter 65 anos de idade.

Ainda, para ambos era necessário ter feito pelo menos 180 contribuições para o INSS, o que equivale a 15 anos de contribuição.

  Além disso, as contribuições que podem ser computadas para o cumprimento do requisito são aquelas feitas por meio de trabalho com registro em carteira; como contribuinte individual (no caso dos trabalhadores autônomos urbanos) e por meio de contribuições facultativas para os segurados que mesmo sem exercer atividade remunerada contribuem para o INSS. 

 VALOR DO BENEFÍCIO:

  Para descobrir o da aposentadoria antes da reforma da Previdência é necessário fazer primeiro uma média aritmética simples das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

  Na sequência, o valor do salário de benefício é de 70% do resultado dessa média aritmética, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que o segurado possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.

Exemplo:   

Se uma mulher antes da reforma tivesse 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, por exemplo, o valor da sua aposentadoria por idade seria de 85% da média aritmética simples das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Isso acontece porque ela já inicia com o valor correspondente a 70%. Além disso, ao possuir 15 anos de contribuição ela terá um acréscimo de 15% (um por cento para cada ano de contribuição), totalizando 85% do salário de benefício. 

  Ainda, não podemos nos esquecer do fator previdenciário. Aqui, a aplicação do fator previdenciário é facultativa, sendo interessante sua aplicação nos casos em que ocorre aumento no valor da aposentadoria.

  • Aposentadoria por idade rural

 

Antes de mais nada, precisamos identificar quem é considerado trabalhador rural para ter direito à aposentadoria por idade.

Dessa forma, é considerada trabalhador rural aquele que se encaixa em alguma das categorias descritas abaixo:

Empregado rural 

  São os trabalhadores que possuem registro em CTPS e exercem atividade em propriedade agrícola. 

  Os trabalhadores rurais empregados recebem salário, o trabalho é comandado pelo empregador e as contribuições para o INSS são pagas por ele. 

 Trabalhador rural eventual

  Os trabalhadores rurais que se encaixam nesta categoria são aqueles que trabalham para mais de uma empresa ou em mais de uma propriedade rural ao mesmo tempo e não possuem registro em CTPS

  Neste caso, os próprios trabalhadores são os responsáveis por pagar as contribuições ao INSS, já que não possuem vínculo empregatício  com nenhuma das empresas para as quais trabalham. 

 Trabalhador rural avulso

  Os trabalhadores rurais que se enquadram nesta categoria também trabalham para mais de uma empresa ou em mais de uma propriedade rural e sem registros em CTPS.

  Contudo, existe a necessidade do trabalho ser intermediado por um órgão gestor como as cooperativas ou pelo sindicato da categoria, sendo as contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas.

  Aliás, esse último detalhe é muito importante, pois as contribuições para esses trabalhadores rurais devem ser recolhidas pelas empresas para as quais eles trabalham e não pelos órgãos ou entidades que intermediam essa relação. 

 Segurados especiais

  Quando falamos de aposentadoria rural, os segurados especiais são os primeiros a serem lembrados. 

  Afinal, a maioria destes trabalhadores rurais produzem em regime de economia familiar, ou seja, possuem uma pequena propriedade rural na qual plantam e colhem alimentos para sua subsistência, sendo comum vender ou trocar o excedente para complementar a renda da família.

   Os trabalhadores rurais considerados seguradas especiais não precisam comprovar tempo de contribuição ao INSS.

Por outro lado, necessitam demonstrar o seu efetivo trabalho no campo. Essa comprovação precisa ser realizada por meio de documentos, sendo possível também a utilização de testemunhas. 

  As regras para se enquadrar na categoria de segurado especial são específicas, por isso é necessário prestar atenção em alguns detalhes. 

  Assim, de acordo com a Lei nº 8.213/91, é considerado segurado especial o trabalhador rural que exerce suas atividades em propriedade rural de até 4 módulos fiscais e sem a utilização de empregados permanentes.

Com isso, o segurado especial não pode ter alguém trabalhando para ele de forma permanente, como se fosse um empregado. 

  No mais, se a questão do tamanho da propriedade rural te deixou confuso, pode ficar tranquilo que eu vou te explicar melhor esse conceito para você.

  Acontece que o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares. Dessa maneira, um módulo fiscal corresponde a um número específico de hectares. 

  Fora isso, o valor de cada módulo fiscal varia de região para região, por isso é necessário saber qual o valor do módulo fiscal na sua localidade.

Contudo, para obter essa informação de maneira mais fácil, basta acessar o site da Embrapa para descobrir quantos hectares são necessários para formar um módulo fiscal no local onde você mora. 

  Assim fica mais fácil, não é mesmo?

  Além disso, não podemos nos esquecer que os pescadores artesanais e os garimpeiros que fazem dessas atividades o seu principal meio de vida também são considerados segurados especiais, fazendo jus ao benefício. 

 

Requisitos para a aposentadoria por idade rural 

  Agora que você já sabe quais são as categorias de trabalhador rural, vamos aos requisitos da aposentadoria por idade para esses segurados. 

  A aposentadoria por idade rural exige de todos os trabalhadores rurais uma idade mínima e um período de carência mínimo para sua concessão.

Entretanto, os trabalhadores rurais contam com a redução de 5 anos no requisito idade. Essa redução na idade mínima foi a maneira encontrada para compensar o trabalhador rural justamente pelos desgastes físicos gerados pela sua atividade. 

  Desse modo, para os trabalhadores rurais empregados, eventuais e avulsos é preciso ter:

  • MULHERES: 55 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);
  • HOMENS: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos).

   Já para os segurados especiais, como não há a necessidade de contribuir diretamente para o INSS, é preciso ter:

  • MULHERES: 55 anos de idade e 180 meses de efetivo trabalho rural;
  • HOMENS: 60 anos de idade e 180 meses de efetivo trabalho rural.

   Além disso, para o segurado especial, é importante lembrar que não é necessário que esse tempo de trabalho rural seja contínuo, ou seja, não é necessário que o trabalho rural seja realizado por 180 meses sem interrupção, mas que o segurado especial tenha os 180 meses de trabalho rural antes do requerimento do benefício. 

  Ainda, é preciso que os segurados especiais estejam trabalhando no campo no momento do requerimento da aposentadoria. Essa é uma exigência que está clara na Lei 8.213/91:

Art. 48. § 2º. § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.  

 VALOR DO BENEFÍCIO:

Para os trabalhadores rurais empregados, eventuais e avulsos, o cálculo da aposentadoria por idade rural antes da reforma da Previdência é feito da mesma forma que a aposentadoria por idade urbana antes das mudanças.

Assim, o cálculo do benefício é feito considerando os 80% maiores salários de contribuição dos segurados desde julho de 1994.

Em seguida, o valor do benefício corresponde a 70% do valor obtido com o cálculo anterior, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que o segurado possui.  

Já para os segurados especiais, como não há a exigência de contribuição para o INSS, o valor do benefício antes da reforma era de um salário mínimo. 

 

  • Aposentadoria híbrida

  É comum que muitos segurados tenham trabalhado durante sua vida tanto como trabalhador urbano quanto como trabalhador rural, mas sem atingir os tempos mínimos de contribuição da aposentadoria por idade urbana ou rural. 

  Por outro lado, para que esses segurados não sejam prejudicados foi criada a “aposentadoria híbrida”.

Essa espécie de aposentadoria por idade possibilita que o segurado junte o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para ter direito ao benefício. 

  No entanto, ainda que seja possível somar o tempo de contribuição urbano com o rural, é preciso preencher os requisitos para aposentadoria por idade urbana e não mais a rural.

Isso significa que não haverá a redução de 5 anos no requisito idade como acontece com a aposentadoria por idade exclusivamente rural. 

  Assim, para ter direito a aposentadoria híbrida antes da reforma da Previdência é preciso ter:

  • MULHERES: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (resultado da soma da atividade rural com as contribuições urbanas);
  • HOMENS: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (resultado da soma da atividade rural com as contribuições urbanas). 
 VALOR DO BENEFÍCIO:

  Antes da reforma da Previdência o valor da aposentadoria por idade híbrida também é calculado da mesma forma que as aposentadorias por idade rural e urbana antes da reforma, ou seja, são considerados os 80% maiores salários de contribuição dos segurados desde julho de 1994 e, em seguida, o valor do benefício correspondia a 70% do valor obtido com o cálculo anterior, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que o segurado possui.  

 

3) COMO FICOU A APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Com a reforma tivemos mudanças importantes na aposentadoria por idade que afetaram os requisitos da idade e do tempo de contribuição e a fórmula de cálculo do benefício.

  Por isso, para que possamos entender melhor essa situação, também separei a aposentadoria por idade novamente em três categorias para vermos como cada uma delas ficou após a reforma da previdência. 

 

Aposentadoria por idade urbana após a reforma da Previdência

  A reforma da previdência substituiu a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima por uma única espécie de benefício: a aposentadoria programada.

  Dessa forma, para aqueles que começaram a contribuir para o INSS após 13/11/2019 é necessário ter:

  • MULHERES: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • HOMENS: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

  Com isso, para as mulheres houve um aumento de 2 anos no requisito idade e para os homens um aumento de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido.

  Além disso, o cálculo do benefício também foi modificado tanto para as mulheres quanto para os homens.

 Com a reforma da Previdência o valor do benefício passou a corresponder a 60% (ao invés dos 70% antes da reforma) da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ao invés dos 80% maiores salários de contribuição depois de julho 1994 como era feito antes da reforma), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.

  E eu não posso mentir para você, essa nova forma de calcular o benefício prejudicou, e muito, os segurados. 

EXEMPLO  

No momento que falamos da aposentadoria por idade urbana antes da reforma, eu te dei um exemplo de uma mulher com 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Neste caso, ela teria direito (antes da reforma) a uma aposentadoria com valor correspondente a 85% do salário de benefício. Isso acontece porque ela iniciaria com 70% ao invés dos 60% após a reforma e teria direito ao acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, o que resultaria em um aumento de 15% já possui 15 anos de contribuição.

  Neste exemplo, se o salário de benefício dela fosse de R$ 2.000,00, o valor do seu benefício seria de R$ 1.700,00 (85% de R$ 2.000,00 = R$ 1.700,00).

  Agora, uma mulher que se encaixa nas novas regras da aposentadoria por idade urbana (62 anos de idade e 15 anos de contribuição), terá uma aposentadoria no valor de 60% do salário de benefício.

Isso significa que se o seu salário de benefício for de R$ 2.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000,00 = R$ 1.200,00).

Aqui não há acréscimo de porcentagem, pois esse acréscimo ocorre apenas para os anos que ela contribuir acima do tempo mínimo e não mais sobre o tempo mínimo que ela já contribuiu como era antes da reforma.

  Você conseguiu perceber como a reforma da Previdência infelizmente prejudicou bastante os segurados na aposentadoria por idade?

  Nestes exemplos, uma segurada que tenha cumprido os requisitos mínimos antes da reforma terá uma aposentadoria com uma diferença de R$ 500,00 comparada a uma segurada que também cumpriu os requisitos mínimos para aposentadoria mas começou a contribuir após a reforma.

 

Regra de transição para quem começou a contribuir antes da reforma

 Para não ser tão cruel com quem já tinha começado a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, mas não conseguiu completar a idade mínima ou atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar antes das mudanças, foi criada uma regra de transição. 

  Aqui no Campos Lima Advocacia nós chamamos as regras de transição de “regras do meio-termo” quando explicamos para nossos clientes como elas funcionam. 

   Na verdade, nós chamamos as regras de transição de “regras do meio-termo” porque elas buscam de certa forma equilibrar essa situação para quem estava próximo de cumprir as exigências para a aposentadoria por idade e não conseguiu fazer isso antes da reforma.

  Assim, a regra de transição para a aposentadoria por idade urbana funciona da seguinte forma:

  • MULHERES:

Para as mulheres que começaram a contribuir para o INSS antes da reforma, mas não conseguiram atingir os requisitos mínimos, ainda será necessário cumprir os 15 anos de contribuição.

Além disso, o requisito idade aumenta 6 meses a cada ano a partir de 2020. Assim, para ter direito à aposentadoria por idade urbana com a regra de transição, a segurada precisava completar 60 anos e 6 meses de idade em 2020. Já em 2021 é necessário ter 61 anos de idade e assim sucessivamente até o ano de 2023 no qual o requisito da idade atingirá seu grau máximo: 62 anos.

  • HOMENS:

Já os homens que começaram a contribuir para o INSS antes da reforma mas não conseguiram atingir os requisitos mínimos a tempo podem ficar tranquilos, pois a regra de transição para os homens exige que seja cumprido os 15 anos de contribuição e os 65 anos de idade da mesma forma que era antes da reforma. 

  

  Já o valor do benefício com a regra de transição é cálculo da mesma maneira que a aposentadoria por idade urbana após a reforma, ou seja, o valor do benefício passou a corresponder a 60% (ao invés dos 70% antes da reforma) da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ao invés dos 80% maiores salários de contribuição depois de julho 1994 como era feito antes da reforma), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.

 

Aposentadoria do trabalhador rural após a reforma da Previdência

  Uma informação muito boa para os trabalhadores rurais é que a aposentadoria por idade rural não sofreu modificação nos requisitos mínimos com a reforma da Previdência.

Os trabalhadores rurais empregados, eventuais e avulsos ainda podem se aposentar com 55 anos de idade se mulher e com 60 anos de idade se homem, sendo necessário ter 15 anos de contribuição para ambos. 

  Já para os segurados especiais, as idades mínimas também permanecem as mesmas (55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens), além da comprovação de 15 anos de efetivo trabalho rural. 

  Por outro lado, ainda que a reforma não alterou os requisitos para a concessão da aposentadoria rural, a fórmula de cálculo do benefício foi modificada. 

   Antes da Reforma, o cálculo do benefício era feito considerando os 80% maiores salários de contribuição dos segurados desde julho de 1994.

  Em seguida, o valor do benefício correspondia a 70% do valor obtido acima, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que o segurado(a) tenha. 

  No entanto, após a reforma, o valor do benefício passou a corresponder a 60% (e não mais 70%) da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (e não mais dos 80% maiores salários), acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

  Isso diminuiu, e muito, o valor do benefício!

  Já para os segurados especiais, como não realizam contribuições para o INSS, o valor do benefício permaneceu em um salário mínimo. 

 

Aposentadoria por idade híbrida após a reforma da Previdência

  Infelizmente, a reforma da Previdência cometeu um erro absurdo com relação à aposentadoria por idade híbrida ao não criar nenhuma regra de transição para essa modalidade de aposentadoria. 

  Na verdade, alguns meses após a reforma da Previdência entrar em vigor, tivemos uma modificação no art. 57 do Decreto nº 3.048/99 promovida pelo Decreto 10.410/20, o qual estabeleceu que para os segurados que não conseguiram cumprir os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida antes da reforma, será necessário cumprir os requisitos da aposentadoria programada criada pela reforma da Previdência.

  Assim, para os homens que não completaram 65 anos de idade antes da reforma ou não atingiram 15 anos de contribuição e para as mulheres que não completaram 60 anos de idade antes das mudanças ou também não atingiram os 15 anos de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos após 13/11/2019:

  • MULHERES: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • HOMENS: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição

  Na prática, colocar os segurados que estavam próximos de completar os requisitos mínimos para a aposentadoria híbrida antes da reforma diretamente nas regras permanentes foi um verdadeiro golpe baixo.

Isso representa um aumento de 2 anos no requisito da idade para as mulheres e de 5 anos no requisito do tempo de contribuição para os homens.

Essa situação tem gerado muita discussão quanto a sua legalidade, justamente pela falta de regra de transição para a aposentadoria por idade híbrida.

  Fora isso, com a reforma da previdência a aposentadoria híbrida também sofreu modificação na fórmula de cálculo do benefício.

Assim, o valor do benefício passou a corresponder a 60% (ao invés dos 70% antes da reforma) da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ao invés dos 80% maiores salários de contribuição depois de julho 1994 como era feito antes da reforma), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.

  Essa situação também é responsável por uma diminuição considerável no valor do benefício. 

 

4) DÚVIDAS FREQUENTES:

Agora você conseguiu ver como era a aposentadoria por idade do INSS antes e depois da reforma da Previdência. 

  No entanto, acredito que você talvez ainda tenha algumas dúvidas com relação a aposentadoria por idade.

Por isso, como a minha missão nesse artigo é te fornecer o máximo de informações possíveis sobre a aposentadoria por idade, resolvi fazer essa seção de dúvidas frequentes. 

  Então me acompanhe até o final para aprendermos mais sobre a aposentadoria por idade. 

 

Existe “direito adquirido” para a aposentadoria por idade?

  De início, eu preciso te explicar que o direito adquirido não se trata de uma regra nova para aposentadoria ou de uma regra de transição.

  Na verdade, ter “direito adquirido” significa que mesmo com a reforma da previdência é possível ter cumprido os requisitos para aposentadoria por idade antes das mudanças.

  Com isso, é possível requerer a aposentadoria por idade (urbana, rural ou híbrida) que existia antes da reforma da Previdência mesmo após as mudanças das regras.

  Porém, podem acontecer situações nas quais alguns segurados conseguiram cumprir os requisitos da aposentadoria por idade que existia antes da reforma e também da aposentadoria programada que existe depois da reforma ou, ainda, de alguma regra de transição. 

  Por conta disso, é importante analisar qual é o melhor o caminho a ser seguido, não sendo aconselhável descartar as possibilidades antes de saber qual é de fato a melhor opção. 

 

É necessário estar contribuindo para o INSS no momento de requerer a aposentadoria por idade?

  Vários benefícios do INSS exigem que o segurado tenha qualidade de segurado no momento de requerer o benefício. 

  No entanto, para a aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício, desde que o segurado conte com o tempo mínimo de contribuição e idade mínima na data do requerimento do benefício.

  Isso significa que mesmo que você tenha perdido a qualidade de segurado no momento de requerer o benefício, pois faz tempo que não trabalha ou que não contribui para o INSS, terá direito ao benefício desde que tenha cumprido os requisitos mínimos. 

  Porém, essa vantagem não se aplica ao segurado especial, pois a aposentadoria rural tem requisito adicional específico: a necessidade de comprovar o efetivo exercício da atividade rural em período logo antecedente ao requerimento administrativo. Inclusive, essa é a determinação do art. 48, §2ª da Lei nº 8.231/91:

“Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.”

  Por outro lado, caso o segurado especial no momento de requerer a aposentadoria por idade não esteja exercendo atividade rural, mas tenha cumprido os requisitos no passado, terá direito ao benefício pelo direito adquirido.

 

Recebimento de benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição?

  O recebimento de benefício por incapacidade pode ser considerado como tempo de contribuição e cumprimento da carência para fins de aposentadoria por idade desde que intercalado com períodos de contribuição. 

  Isso quer dizer que é necessário ter períodos de contribuição antes e depois do recebimento do benefício por incapacidade para que esse período seja considerado para a aposentadoria. 

  É muito importante ficar atento a essa situação, pois trata-se de uma informação que muitos segurados não têm conhecimento.

É comum vermos segurados que recebem o auxílio-doença por muito tempo, por exemplo, e por conta disso acreditam ter atingido os requisitos mínimos para a aposentadoria.

No entanto, por não haver períodos de contribuição após o recebimento do auxílio-doença, esse período não será considerado para fins de aposentadoria. Por isso, fique esperto com essa situação! 

 

A conversão de tempo especial em comum serve para gerar direito à aposentadoria por idade? 

  É comum vermos segurados que durante a sua vida tiveram alguns empregos com exposição a agentes nocivos à saúde.

Por conta disso, fica a dúvida se esses períodos podem ser convertidos para fins de aposentadoria por idade. 

  Bom, primeiramente eu preciso deixar claro para você que a conversão de tempo especial em comum somente pode ocorrer para os períodos de atividade especial exercidos antes da reforma da previdência.

Assim, não é permitida a conversão de tempo especial em tempo comum de contribuição para as atividades especiais exercidas depois da reforma.

  Além disso, ainda que seja possível a conversão do tempo especial em comum para os períodos trabalhados antes da reforma, essa conversão serve para aumentar o tempo de contribuição, o que pode auxiliar no aumento do valor da aposentadoria por idade, porém, essa conversão não serve para o cumprimento da carência exigida pelo benefício. 

  E eu sei que essa situação pode parecer confusa, por isso eu vou te dar um exemplo para ajudar no entendimento. 

  Como você já sabe, a aposentadoria por idade urbana antes da reforma exige 180 meses de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres.

Isso significa que é necessário ter realizado, de fato, 180 contribuições mensais para o INSS para ter direito ao benefício. 

  Agora, uma pessoa que trabalhou por 150 meses (o que totaliza 12 anos e 6 meses) em alguma atividade especial, por exemplo, não terá direito à aposentadoria por idade mesmo que consiga converter esse tempo especial em comum e ultrapasse os 15 anos de contribuição.

Isso acontece porque mesmo que ela consiga a conversão do tempo especial em comum, essa pessoa não fez 180 contribuições para o INSS, mas apenas 150 contribuições. É obrigatória a realização do número mínimo de contribuições, de modo que a conversão de tempo especial em comum não serve para suprir as contribuições faltantes. 

  Nós já vimos pessoas tomando decisões equivocadas com relação à aposentadoria por idade justamente por acreditarem que a conversão de algum período de atividade especial que exerceram no passado supriria as contribuições que faltam para atingir o tempo mínimo. 

  As regras dos benefícios previdenciários são complexas e muitos detalhes ficam “escondidos”. Por isso, tomar decisões sem medir as consequências tem levado muitos segurados a prejudicarem suas próprias aposentadorias. 

  Agora você está ciente dessa situação e não cairá nessa armadilha!

 

Existe aposentadoria compulsória por idade?

  A aposentadoria compulsória por idade existe e pode ser requerida pela empresa na qual o segurado trabalha, sendo necessário ter cumprida a carência mínima e ter completado 70 anos de idade se homem ou 65 anos de idade se mulher.

  Além disso, ocorrendo a aposentadoria compulsória, será garantido ao trabalhador a indenização  prevista na legislação trabalhista, considerando como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. 

 

O BPC/LOAS pode ser transformado em aposentadoria por idade?

  Muitas pessoas que recebem o BPC/LOAS ficam com dúvida sobre a possibilidade de transformar esse benefício em aposentadoria por idade.

  Contudo, infelizmente não é possível transformar o BPC/LOAS em aposentadoria por idade.

Isso acontece porque o BPC/LOAS é um benefício assistencial e que não exige contribuição para o INSS para que o beneficiário tenha direito.

Por outro lado, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que exige, obrigatoriamente, um período de contribuição mínimo para o INSS para que os segurados tenham direito ao benefício. 

  Assim, por serem benefícios de natureza diferentes, não é possível transformar o BPC/LOAS em aposentadoria por idade.

  No entanto, uma opção para as pessoas que recebem o BPC/LOAS, mas desejam ter uma aposentadoria no futuro é a possibilidade de contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. 

  Porém, você precisa ficar atento com relação ao último detalhe que eu compartilhei com você, ou seja, a contribuição para o INSS como contribuinte facultativo.

Afinal, a contribuição como facultativo não pressupõe que o segurado tenha alguma fonte de renda, diferentemente da contribuição como contribuinte individual, por exemplo, na qual se pressupõe que o segurado trabalha e, portanto, tem uma fonte de renda.

  Por isso, quem recebe BPC/LOAS e deseja receber aposentadoria por idade no futuro pode contribuir para o INSS, mas na modalidade de contribuinte facultativo.

Caso faça a contribuição em uma outra modalidade, como a de contribuinte individual, poderá ter o seu BPC/LOAS cessado pelo INSS, justamente porque essas outras modalidades de contribuição pressupõem que a pessoa aufere renda e, assim, não tem necessidade de receber o benefício assistencial. 

  Fora isso, a aposentadoria por idade, diferentemente do BPC/LOAS, é um benefício mais estável e que gera o pagamento de 13º salário, tornando-se uma opção interessante a depender de cada caso. 

 

CONCLUSÃO

Ufa, chegamos ao final! 

  Olha o tanto de informação que eu compartilhar com você sobre a aposentadoria por idade para te mostrar o cenário completo do que aconteceu com esse benefício antes e depois da reforma da previdência… é muita coisa, não é mesmo?

  Mas todo esse esforço valeu a pena porque agora você está bem informado e preparado com relação a aposentadoria por idade.

  Eu me preocupei em trazer para você os principais detalhes relacionados ao assunto, especialmente porque esse é um dos principais benefícios do INSS. 

  Além disso, a reforma da previdência trouxe mudanças importantes para esse benefício. Por isso, prestar atenção em todos os detalhes é o que fará diferença para obter sucesso no requerimento da aposentadoria. 

  E antes de finalizar eu preciso te dar uma última dica: não confie na simulação do INSS para aposentadoria. Essa simulação possui erros na maioria dos casos. 

  Isso acontece porque o INSS leva em consideração as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar seu tempo de contribuição.

Dessa forma, é comum o CNIS apresentar erros, o que consequentemente gerará erros na simulação. Assim, a simulação do INSS pode indicar um tempo de contribuição bem menor do que você realmente possui.

  Bom, agora eu fico por aqui! E não esqueça de compartilhar esse artigo com quem também precisa saber dessas informações!

  Se cuide e até a próxima!

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde.

Todos os cuidados necessários para uma aposentadoria justa no INSS

A atuação do Campos Lima Advocacia envolve a realização de cálculos previdenciários, análise minuciosa de documentos e regularização de pendências.

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