Até fevereiro de 2023 a fila de requerimentos no INSS ultrapassou mais de 1.200.000 pedidos de benefícios, sendo o auxílio-doença com o maior número de pedidos.
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS, especialmente porque ele serve para proteger o trabalhador que não consegue trabalhar por um certo período de tempo por conta de alguma doença.
Por isso, é importante conhecer todo o procedimento do auxílio-doença no INSS, desde o requerimento, agendamento de perícia, documentos necessários e o que fazer caso o benefício seja negado.
E como muitas dúvidas surgem nesse momento, resolvi escrever esse conteúdo completo para você ficar por dentro de tudo.
Aqui você vai descobrir:
- O que é o auxílio-doença;
- Quem tem direito ao auxílio-doença;
- Como requerer o auxílio-doença no INSS;
- Qual o valor do auxílio-doença;
- O que fazer se seu pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS.
1) O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho temporariamente por motivo de doença.
Neste caso, o benefício substitui o salário pelo período do afastamento.
Auxílio-doença previdenciário
O auxílio-doença previdenciário é uma das duas espécies de benefício por incapacidade temporária do INSS.
O auxílio-doença previdenciário é o mais comum, pois é pago quando qualquer doença não relacionada ao trabalho deixa o segurado incapacitado total e temporariamente para o trabalho.
Veja o exemplo da Maria:
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho justamente por conta de um acidente sofrido no trabalho.
Esse tipo de auxílio-doença permite ao trabalhador ter estabilidade de 12 meses no trabalho após o fim do benefício.
Isso significa que após retornar ao trabalho depois do fim do auxílio-doença acidentário, o trabalhador, durante o período de 1 ano, não pode ser demitido sem justa causa.
Veja o exemplo do João:
Auxílio-acidente
Diferente do auxílio-doença previdenciário e acidentário, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente e, por conta disso, fica com sequela permanente que reduz de forma parcial sua capacidade para o trabalho.
Por se tratar de benefício indenizatório, é possível receber junto com o salário, ou seja, receber o benefício e continuar trabalhando.
Veja o exemplo do Marcos:
Quer saber mais sobre auxílio-acidente no INSS?
Temos um guia completo no blog
2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir três requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 meses;
- Incapacidade total e temporária para o trabalho superior a 15 dias
Abaixo eu te explico com detalhes cada um desses requisitos:
Qualidade de segurado
Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a pedir os benefícios do INSS. No entanto, para ter qualidade de segurado é necessário contribuir para o INSS.
Isso significa que no momento da doença que gera a incapacidade laborativa é preciso estar trabalhando ou, pelo menos, estar em período de graça para ter direito ao auxílio-doença.
Se estiver trabalhando no momento da incapacidade automaticamente você está contribuindo para o INSS e, portanto, tem qualidade de segurado e pode requerer benefícios do INSS.
Agora, caso você não esteja trabalhando no momento da incapacidade laboral, é necessário se certificar de que está no período de graça.
O período de graça nada mais é do que um período que você possui qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS.
Assim, após sair do emprego você ainda possui 12 meses de qualidade de segurado.
Esse tempo pode subir para 24 meses se você já tiver realizado 120 contribuições para o INSS sem perder a qualidade de segurado durante essas 120 contribuições.
Ainda, o período de graça pode sofrer um acréscimo de mais 12 meses se você estiver em situação de desemprego involuntário.
O desemprego involuntário é a impossibilidade de trabalhar não por falta de interesse, mas por dificuldade em conseguir emprego.
O desemprego involuntário pode ser comprovado por meio da ausência de registro em carteira, recebimento de seguro-desemprego e/ou cadastro em banco de vagas como do Ministério do Trabalho.
Por isso, se não estiver trabalhando no momento do acidente/doença, certifique-se de que está em período de graça.
Carência mínima de 12 meses
A carência é o número de meses que você precisa ter contribuído para o INSS antes de requerer o benefício sem ter perdido a qualidade de segurado.
No caso do auxílio-doença, é necessário contar com pelo menos 12 contribuições antes de requerer o benefício.
Caso você tenha 12 contribuições, mas perdeu a qualidade de segurado, é preciso contribuir pela metade do tempo exigido, ou seja, por 6 meses para recuperar a carência mínima e a qualidade de segurado.
Incapacidade total e temporária para o trabalho superior a 15 dias
Para fazer jus ao auxílio-doença é necessário que a doença resulte em incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias.
Isso ocorre porque os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, sendo responsabilidade do INSS somente o período a partir do 16º dia.
AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA MÍNIMA
Apesar da regra da carência para o auxílio-doença ser de 12 contribuições, algumas doenças específicas dão direito ao auxílio-doença sem a exigência da carência mínima.
Segue a lista das doenças isentas de carência para o auxílio-doença:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave (com quadro de Alienação Mental);
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
3) COMO REQUERER O AUXÍLIO-DOENÇA NO INSS
Passo-a-passo do requerimento do auxílio-doença no INSS:
Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- CNIS;
- Documentos médicos relacionados à doença ou acidente (Exames; relatórios; atestados, receitas, etc).
4) QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA
O valor do auxílio-doença teve uma alteração importante com a reforma da previdência em 13/11/2019.
Antes da reforma o auxílio-doença era calculado da seguinte forma:
- Média aritmética simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Sobre esse valor aplica-se a alíquota de 91%, sendo o resultado o valor do benefício;
- O valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Com a reforma da previdência, o cálculo passou a ser feito considerando 100% das contribuições desde julho de 1994.
Essa mudança inclui no cálculo os 20% menores salários de contribuições, o que prejudica o valor do benefício.
5) O QUE FAZER SE SEU PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA FOR NEGADO PELO INSS
Infelizmente é muito comum ter o pedido de auxílio-doença no INSS negado, mesmo quando está evidente a incapacidade para o trabalho.
Na verdade, muitos fatores envolvem a análise do pedido de auxílio-doença.
Primeiro, nem sempre o médico que realiza a perícia no INSS é especialista na área do seu problema de saúde.
Isso compromete a avaliação do seu problema, e muitas vezes acaba gerando a negativa por motivos genéricos.
Além disso, é elevado o número de trabalhadores que estão na fila do INSS em busca do auxílio-doença, sendo motivo de preocupação para o governo por conta do elevado custo para financiamento dos benefícios.
Por isso o INSS acaba buscando qualquer motivo, mesmo que não corresponda à realidade, para negar o pedido de auxílio-doença.
Quando o seu benefício é negado pelo INSS, mas você deseja lutar pelo seu direito, existem duas opções:
- Entrar com um Recurso Administrativo na Junta de Recursos
- Entrar com uma ação judicial na Justiça Federal
Recurso administrativo na Junta de Recursos
Para entrar com um recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria é necessário acessar o site do MEU INSS e solicitar o serviço RECURSO.
Como o recurso deve ser feito de maneira escrita, será necessário juntar uma petição explicando os motivos pelos quais você não concorda com a decisão do INSS.
Nessa fase você pode fazer o recurso sozinho sem contar com a atuação de um advogado previdenciário se preferir, pois o processo ainda é administrativo.
Após protocolar o recurso, é possível acompanhá-lo na área de CONSULTA DE PROCESSOS DO RECURSO.
O recurso pode levar em média 12 meses para ser analisado e julgado.
E lembrando, após receber a notícia do INSS que seu pedido de auxílio-doença foi negado, você possui 30 dias para entrar com o recurso.
Se deixar esse prazo passar, apenas será possível entrar com a ação judicial ou fazer um novo requerimento de auxílio-doença.
Ação judicial na Justiça Federal
Se o seu recurso administrativo também for negado é possível entrar com uma ação judicial na Justiça Federal para tentar a concessão do benefício.
Também é possível entrar com a ação judicial logo após o indeferimento do requerimento pelo INSS, já que não é obrigatório fazer o recurso administrativo.
Na ação judicial o INSS é defendido por um procurador federal. O procurador federal é uma espécie de “advogado” concursado cujo trabalho é defender exclusivamente o INSS.
O papel do procurador federal dentro do processo é tentar rebater todos os seus argumentos e provas para evitar que o benefício seja concedido.
Por conta disso, é importante que durante a ação judicial você tenha o auxílio de um advogado previdenciário.
O advogado previdenciário irá realizar o mesmo trabalho que o procurador federal. A diferença é que o advogado previdenciário irá trabalhar exclusivamente para provar o seu direito à aposentadoria.
Conclusão
Agora você está por dentro de como funciona o auxílio-doença no INSS e já sabe:
- O que é o auxílio-doença;
- Quem tem direito;
- Como requerer o auxílio-doença no INSS;
- E o que fazer caso seu pedido seja negado.
O auxílio-doença é um benefício muito importante para quem não consegue trabalhar por conta de um problema de saúde.
Por isso, além de contar com o melhor suporte médico que você puder, também é igualmente importante contar com o melhor auxílio jurídico que você conseguir para evitar problemas maiores no INSS.
Agora, estamos torcendo para que você melhore e que esse momento difícil de afastamento do trabalho por motivos de saúde passe logo.
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Se cuida! Até a próxima!