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Como funciona o auxílio-doença no INSS | 2023

Até fevereiro de 2023 a fila de requerimentos no INSS ultrapassou mais de 1.200.000 pedidos de benefícios, sendo o auxílio-doença com o maior número de pedidos. 

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS, especialmente porque ele serve para proteger o trabalhador que não consegue trabalhar por um certo período de tempo por conta de alguma doença.

Por isso, é importante conhecer todo o procedimento do auxílio-doença no INSS, desde o requerimento, agendamento de perícia, documentos necessários e o que fazer caso o benefício seja negado

E como muitas dúvidas surgem nesse momento, resolvi escrever esse conteúdo completo para você ficar por dentro de tudo. 

Aqui você vai descobrir:

  1. O que é o auxílio-doença;
  2. Quem tem direito ao auxílio-doença;
  3. Como requerer o auxílio-doença no INSS;
  4. Qual o valor do auxílio-doença;
  5. O que fazer se seu pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS. 

1) O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho temporariamente por motivo de doença.

Neste caso, o benefício substitui o salário pelo período do afastamento. 

 

Auxílio-doença previdenciário

O auxílio-doença previdenciário  é uma das duas espécies de benefício por incapacidade temporária do INSS.

O auxílio-doença previdenciário é o mais comum, pois é pago quando qualquer doença não relacionada ao trabalho deixa o segurado incapacitado total e temporariamente para o trabalho. 

Veja o exemplo da Maria:

 

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho justamente por conta de um acidente sofrido no trabalho.

Esse tipo de auxílio-doença permite ao trabalhador ter estabilidade de 12 meses no trabalho após o fim do benefício.

Isso significa que após retornar ao trabalho depois do fim do auxílio-doença acidentário, o trabalhador, durante o período de 1 ano, não pode ser demitido sem justa causa. 

Veja o exemplo do João:

 

Auxílio-acidente

Diferente do auxílio-doença previdenciário e acidentário, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente e, por conta disso, fica com sequela permanente que reduz de forma parcial sua capacidade para o trabalho. 

Por se tratar de benefício indenizatório, é possível receber junto com o salário, ou seja, receber o benefício e continuar trabalhando. 

Veja o exemplo do Marcos:

Quer saber mais sobre auxílio-acidente no INSS?

Temos um guia completo no blog

 

2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir três requisitos:

  1. Possuir qualidade de segurado;
  2. Carência mínima de 12 meses;
  3. Incapacidade total e temporária para o trabalho superior a 15 dias

Abaixo eu te explico com detalhes cada um desses requisitos:

 

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a pedir os benefícios do INSS. No entanto, para ter qualidade de segurado é necessário contribuir para o INSS.

Isso significa que no momento da doença que gera a incapacidade laborativa é preciso estar trabalhando ou, pelo menos, estar em período de graça para ter direito ao auxílio-doença. 

Se  estiver trabalhando no momento da incapacidade automaticamente você está contribuindo para o INSS e, portanto, tem qualidade de segurado e pode requerer benefícios do INSS.

Agora, caso você não esteja trabalhando no momento da incapacidade laboral, é necessário se certificar de que está no período de graça.

O período de graça nada mais é do que um período que você possui qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

Assim, após sair do emprego você ainda possui 12 meses de qualidade de segurado. 

Esse tempo pode subir para 24 meses se você já tiver realizado 120 contribuições para o INSS sem perder a qualidade de segurado durante essas 120 contribuições.

Ainda, o período de graça pode sofrer um acréscimo de mais 12 meses se você estiver em situação de desemprego involuntário

O desemprego involuntário é a impossibilidade de trabalhar não por falta de interesse, mas por dificuldade em conseguir emprego.

O desemprego involuntário pode ser comprovado por meio da ausência de registro em carteira, recebimento de seguro-desemprego e/ou cadastro em banco de vagas como do Ministério do Trabalho. 

Por isso, se não estiver trabalhando no momento do acidente/doença, certifique-se de que está em período de graça. 

 

Carência mínima de 12 meses

A carência é o número de meses que você precisa ter contribuído para o INSS antes de requerer o benefício sem ter perdido a qualidade de segurado.

No caso do auxílio-doença, é necessário contar com pelo menos 12 contribuições antes de requerer o benefício. 

Caso você tenha 12 contribuições, mas perdeu a qualidade de segurado, é preciso contribuir pela metade do tempo exigido, ou seja, por 6 meses para recuperar a carência mínima e a qualidade de segurado. 

 

Incapacidade total e temporária para o trabalho superior a 15 dias

Para fazer jus ao auxílio-doença é necessário que a doença resulte em incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias.

Isso ocorre porque os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, sendo responsabilidade do INSS somente o período a partir  do 16º dia. 

 

AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA MÍNIMA

Apesar da regra da carência para o auxílio-doença ser de 12 contribuições, algumas doenças específicas dão direito ao auxílio-doença sem a exigência da carência mínima.

Segue a lista das doenças isentas de carência para o auxílio-doença:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno Mental Grave (com quadro de Alienação Mental);
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia Grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  • Abdome Agudo Cirúrgico.

 

3) COMO REQUERER O AUXÍLIO-DOENÇA NO INSS

Passo-a-passo do requerimento do auxílio-doença no INSS:

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais (RG e CPF);
  2. Comprovante de residência; 
  3. Carteira de Trabalho;
  4. CNIS;
  5. Documentos médicos relacionados à doença ou acidente (Exames; relatórios; atestados, receitas, etc).

 

4) QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA 

O valor do auxílio-doença teve uma alteração importante com a reforma da previdência em 13/11/2019.

Antes da reforma o auxílio-doença era calculado da seguinte forma:

  1. Média aritmética simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  2. Sobre esse valor aplica-se a alíquota de 91%, sendo o resultado o valor do benefício;
  3. O valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Com a reforma da previdência, o cálculo passou a ser feito considerando 100% das contribuições desde julho de 1994. 

Essa mudança inclui no cálculo os 20% menores salários de contribuições, o que prejudica o valor do benefício. 

 

5) O QUE FAZER SE SEU PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA FOR NEGADO PELO INSS

Infelizmente é muito comum ter o pedido de auxílio-doença no INSS negado, mesmo quando está evidente a incapacidade para o trabalho.

Na verdade, muitos fatores envolvem a análise do pedido de auxílio-doença. 

Primeiro, nem sempre o médico que realiza a perícia no INSS é especialista na área do seu problema de saúde.

Isso compromete a avaliação do seu problema, e muitas vezes acaba gerando a negativa por motivos genéricos. 

 Além disso, é elevado o número de trabalhadores que estão na fila do INSS em busca do auxílio-doença, sendo motivo de preocupação para o governo por conta do elevado custo para financiamento dos benefícios.

Por isso o INSS acaba buscando qualquer motivo, mesmo que não corresponda à realidade, para negar o pedido de auxílio-doença.

Quando o seu benefício é negado pelo INSS, mas você deseja lutar pelo seu direito, existem duas opções:

  1. Entrar com um Recurso Administrativo na Junta de Recursos
  2. Entrar com uma ação judicial na Justiça Federal 

 

Recurso administrativo na Junta de Recursos

Para entrar com um recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria é necessário acessar o site do MEU INSS e solicitar o serviço RECURSO. 

Como o recurso deve ser feito de maneira escrita, será necessário juntar uma petição explicando os motivos pelos quais você não concorda com a decisão do INSS. 

Nessa fase você pode fazer o recurso sozinho sem contar com a atuação de um advogado previdenciário se preferir, pois o processo ainda é administrativo.

Após protocolar o recurso, é possível acompanhá-lo na área de CONSULTA DE PROCESSOS DO RECURSO. 

O recurso pode levar em média 12 meses para ser analisado e julgado. 

E lembrando, após  receber a notícia do INSS que seu pedido de auxílio-doença foi negado, você possui 30 dias para entrar com o recurso.

Se deixar esse prazo passar, apenas será possível entrar com a ação judicial ou fazer um novo requerimento de auxílio-doença. 

 

Ação judicial na Justiça Federal 

Se o seu recurso administrativo também for negado é possível entrar com uma ação judicial na Justiça Federal para tentar a concessão do benefício.

Também é possível entrar com a ação judicial logo após o indeferimento do requerimento pelo INSS, já que não é obrigatório fazer o recurso administrativo. 

Na ação judicial o INSS é defendido por um procurador federal. O procurador federal é uma espécie de “advogado” concursado cujo trabalho é defender exclusivamente o INSS.

O papel do procurador federal dentro do processo é tentar rebater todos os seus argumentos e provas para evitar que o benefício seja concedido. 

Por conta disso, é importante que durante a ação judicial você tenha o auxílio de um advogado previdenciário. 

O advogado previdenciário irá realizar o mesmo trabalho que o procurador federal. A diferença é que o advogado previdenciário irá trabalhar exclusivamente para provar o seu direito à aposentadoria. 

 

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona o auxílio-doença no INSS e já sabe:

  1. O que é o auxílio-doença;
  2. Quem tem direito;
  3. Como requerer o auxílio-doença no INSS;
  4. E o que fazer caso seu pedido seja negado. 

O auxílio-doença é um benefício muito importante para quem não consegue trabalhar por conta de um problema de saúde.

Por isso, além de contar com o melhor suporte médico que você puder, também é igualmente importante contar com o melhor auxílio jurídico que você conseguir para evitar problemas maiores no INSS. 

Agora, estamos torcendo para que você melhore e que esse momento difícil de afastamento do trabalho por motivos de saúde passe logo.

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Se cuida! Até a próxima! 

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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