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Aposentadoria por tempo de contribuição para homens no INSS

 Após a reforma da Previdência em novembro de 2019 muita coisa mudou com relação à aposentadoria por tempo de contribuição. 

  As novas regras tem deixado muitas pessoas sem saber o que fazer, qual o melhor momento para pedir a aposentadoria e como as mudanças podem afetar seus benefício.

Uma verdadeira avalanche de informações e dúvidas. 

  Por isso, resolvi escrever esse artigo para te ajudar a entender tudo sobre como a reforma da Previdência afetou a aposentadoria por tempo de contribuição para os homens, e os cuidados que você precisa ter neste momento para não prejudicar o seu benefício. 

Nesse artigo você aprenderá:

  1. Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência?
  2. Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma?
  3. Quais erros não cometer após a reforma da Previdência e como se preparar para a aposentadoria neste momento.

 

1) Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência?

  Antes da reforma da previdência nós tínhamos a aposentadoria por tempo de contribuição comum que exigia 35 anos de tempo de contribuição dos homens para o INSS.

  Além disso, esse tipo de aposentadoria não exigia idade mínima, o que permitia que muitos homens próximos dos 50 anos de idade conseguissem se aposentar quando atingissem os 35 anos de tempo de contribuição.

  Fora isso, essa modalidade de aposentadoria era válida para todos os tipos de segurados, exceto para o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar e que não contribuía para o INSS), para o contribuinte individual que trabalhasse por conta própria e recolhesse a contribuição com alíquotas de 5% ou 11%  e para o segurado facultativa.

  Ainda, o valor da aposentadoria era de 100% do salário de benefício, mas com aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor do benefício quando o segurado se aposentava muito jovem). 

  Mas, infelizmente, essa modalidade de aposentadoria não existe mais nesses exatos termos, e por isso eu preciso lhe mostrar como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição após a recente reforma da Previdência Social.

 

2) Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da Previdência? 

  Agora você já sabe que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, pelo menos não nos moldes antigos.  

  Mas calma! Nem tudo está perdido!

  Para não ser tão cruel com quem já tinha começado a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, mas não conseguiu atingir o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes das mudanças, também foram criadas “regras de transição”. 

  Aqui no Campos Lima Advocacia nós chamamos essas regras de transição de “regras do meio-termo” quando explicamos para nossos clientes como elas funcionam. 

  Na verdade, nós chamamos as regras de transição de “regras do meio-termo” porque elas buscam de certa forma equilibrar essa situação para quem estava próxima de cumprir as exigências para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e não conseguiu fazer isso antes da reforma, bem como evitam que o segurado espere por anos para cumprir as novas regras para aposentadoria depois da reforma.

  Agora eu vou te explicar cada uma dessas regras de transição para que você consiga identificar se você se encaixa em alguma delas. 

 

  • Direito adquirido

  De início, eu preciso te explicar que o direito adquirido não é uma regra de transição propriamente dita, mas nós não podemos deixá-lo de fora. Pelo contrário!

  Ter o “direito adquirido” significa que mesmo tendo ocorrido a reforma da previdência, você pode ter cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma. 

  Com isso, é possível requerer a aposentadoria por tempo de contribuição que existia antes da reforma da Previdência.

  Essa é uma situação bem comum de acontecer e muitas pessoas não conhecem essa possibilidade. 

  Imagine que um trabalhador sempre trabalhou e contribuiu para o INSS desde muito jovem, mas nunca se preocupou com a aposentadoria.

No entanto, agora ele ficou curioso sobre a aposentadoria e buscou informações sobre o assunto.

  Assim, sozinho ou com a ajuda de um advogado previdenciário, ele descobriu que antes da reforma da previdência ele já tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição por ter atingido os 35 anos de contribuição antes das mudanças.

Agora, caso seja seu desejo, ele  pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido, ou seja, a aposentadoria que existia antes da reforma, mesmo atualmente. 

  Na verdade, ele pode solicitar essa aposentadoria a qualquer tempo, pois este é um direito que ele adquiriu e que não pode ser negado.

  Contudo, é necessário se atentar a um detalhe importante: por mais que ele tenha o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, a data de início do benefício somente começará a valer na data em que o requerimento do benefício for realizado.

  Assim, a data do início do benefício não irá retroagir até a data antes da reforma na qual ele cumpriu os requisitos para aposentadoria, por isso não terá direito aos atrasados desde aquela data até a data que realizou o requerimento.

  Isso acontece porque esta aposentadoria é voluntária, ou seja, o início do pagamento do benefício depende do seu requerimento.

  É importante ficar sempre atento à aposentadoria, pois essa situação dos “atrasados” é irreversível e você também pode estar deixando dinheiro no bolso do INSS. 

 

  • Regra de transição do pedágio de 50% 

  A regra de transição do pedágio de 50% é a que mais se aproxima da aposentadoria por tempo de contribuição propriamente dita, principalmente porque essa regra não exige idade mínima como as demais, somente o tempo de contribuição. 

  Além disso, para conseguir se encaixar na regra do pedágio de 50%, os homens precisam contar com mais de 33 anos de tempo de contribuição até a data de entrada em vigor da reforma (13/11/2019). 

  Assim, os homens que possuíam menos de 2 anos faltantes para completar os 35 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 podem se valer desta regra.

  O pedágio de 50% significa que o homem deverá contribuir o tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição mais um período de 50% desse tempo faltante.

Exemplo  

Um homem que possuía 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição até 13/11/2019, deverá contribuir, a partir desta data, por mais 1 ano e 6 meses para completar os 35 anos de tempo de contribuição, mais 9 meses de contribuição para o pagamento do pedágio ( 50% de 1 ano e 6 meses = 9 meses). 

  Com isso, após a data da reforma ele terá que contribuir por mais 2 anos e 3 meses, totalizando 35 anos e 9 meses de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria. 

 

  Valor do benefício:

  Para o cálculo da aposentadoria nesta regra, será necessário realizar a média de 100% de todas as contribuições desde julho de 1994, cujo valor deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

  Infelizmente, assim como na aposentadoria por tempo de contribuição que existia antes da Reforma há a aplicação do fator previdenciário, o que acaba diminuindo o valor do benefício das seguradas que são mais jovens. 

 

  • Regra de transição do pedágio de 100%

  No mesmo sentido da regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% também exigirá do segurado um tempo de contribuição a mais após completar os 35 anos de tempo de contribuição.

  No entanto, essa regra também possui exigência com relação ao fator idade: o homem precisa ter 60 anos de idade. 

Exemplo:

Um homem que possuía 60 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição na data da reforma, por exemplo, terá que contribuir, após 13/11/2019, por mais um ano para completar os 35 anos de contribuição, acrescido de mais 1 ano correspondente ao pagamento do pedágio de 100%. 

  Com isso, após a data da reforma ela terá que contribuir por mais 2 anos, totalizando 36 anos de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria de acordo com esta regra. 

   
Valor do benefício:

   Para o cálculo da aposentadoria nesta regra, será necessário realizar a média de 100% de todas as contribuições desde julho de 1994, contudo, não haverá a aplicação do fator previdenciário, o que ajuda a segurada a evitar a diminuição do valor do seu benefício. 

 

  • Regra de transição por pontos 

  Para conseguir se aposentar pela regra de transição por pontos é necessário a combinação entre tempo de contribuição e idade.

  Assim, para os homens é obrigatório ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição, de modo que a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição resulte em 96 pontos. 

  No entanto, essa regra não termina por aqui.

  A reforma da Previdência incluiu nessa regra uma progressão de pontos para cada ano que passar a partir de 2020 até o ano de 2028, conforme a tabela a seguir: 

  

  Agora, observando a tabela, é possível ver que a cada ano que passa a pontuação mínima exigida sob um ponto. 

  Como a reforma da previdência aconteceu em 13/11/2019, para se aposentar com 96 pontos, ou seja, mínimo de 35 anos de tempo de contribuição mais 61 anos de idade, era necessário ter alcançado essa pontuação até 31/12/2019. 

  No entanto, a partir de 2020 a pontuação mínima exigida subiu para 97. Já em 2021 essa pontuação é de 98 e assim será sucessivamente até a pontuação máxima de 105 pontos que se pode atingir em 2028. 

  Por isso, para cada ano que passar, o homem deverá atingir a pontuação do respectivo ano para conseguir se aposentar.

Como você já viu, em 2023 é preciso somar 100 pontos. Como é exigido o mínimo de 35 anos de contribuição, quem atingir esse tempo precisa ter 65 anos de idade para conseguir se aposentar com essa regra.

   Por outro lado, caso o trabalhador tenha mais de 35 anos de contribuição, a idade exigida será menor. Assim, se um homem tem 38 anos de tempo de contribuição em 2023, por exemplo, ele precisa ter 62 anos de idade em 2023 para conseguir se aposentar com essa regra.

  E você pode estar pensando que se ele possui 38 anos de tempo de contribuição em 2023, ele também possuía mais de 33 anos antes da reforma e, assim, teria direito à aposentadoria pelo pedágio de 50% antes de 2023. 

  Bom, isso é verdade! Mas, por outro lado, o fato dele poder requerer a aposentadoria pelo pedágio de 50% não significa que esta é a melhor opção quando consideramos o valor mensal do benefício a ser recebido. 

  Nesse caso, quando há possibilidade de aposentadoria em mais de uma regra é necessário fazer os cálculos previdenciários para descobrir o melhor benefício.  

  No mais, nunca esqueça: essa regra sempre exige a soma do tempo de contribuição com a idade, de modo que o resultado dessa soma tem que atingir o número de pontos do respectivo ano. Além disso, é obrigatório que se tenha pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

 

  Valor do benefício:

  Um dos grandes impactos negativos causados pela reforma da Previdência foi nos valores dos benefícios.

  Na regra de transição por pontos, é feita uma média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições após esta data.

Em seguida, será considerado apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens. 

  Com isso, um homem que atingir os 100 pontos necessários em 2023, por exemplo, receberá 90% do salário de benefício. Isso acontece porque, ao possuir 35 anos de tempo de contribuição, ele já inicia sua aposentadoria com 60% do valor do benefício. No mais, como é acrescido 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, ele tem um acréscimo de 30% (15 anos multiplicado por 2%), resultando em uma aposentadoria com 90% do valor (60% + 30%). 

 

  • Regra de transição da idade progressiva

  Essa regra de transição também mistura idade e tempo de contribuição.

  Porém, ela acaba sendo mais interessante para os segurados que até a data da reforma estavam próximos de completar 61 anos de idade, mas não conseguiram completar os 35 anos de contribuição a tempo.

  Isso porque, após a data da reforma da Previdência (13/11/2019),  o segurado que desejasse se aposentar por esta regra deveria alcançar os 35 anos de contribuição ainda em 2019, bem como ter completado 61 anos no mesmo ano. 

  Por outro lado, a partir de 2020, a cada ano que passar será acrescido 6 meses no requisito idade. Assim, se em 2019 era exigido 61 anos de idade, em 2020 era necessário ter 61 anos e 6 meses de idade. Já em 2021 era necessário ter 62 anos de idade e assim sucessivamente.

Além disso, é necessário relembrar que mesmo com o requisito da idade mudando a cada ano, o tempo de contribuição mínimo exigido sempre permanece o mesmo, ou seja, 35 anos de contribuição. 

  Essa regra é similar a regra anterior, todavia, enquanto na regra anterior o requisito que é acrescido a cada ano que passa são os pontos, nesta regra o que se modifica com o passar do tempo é o requisito idade.

  Aliás, o cálculo do valor do benefício também é realizado da mesma forma que na regra anterior. 

 

3) Quais erros não cometer após a reforma da Previdência e como se preparar para a aposentadoria neste momento

  Se você chegou até aqui, você percebeu quantas informações importantes eu precisei compartilhar com você até este momento sobre o que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma da Previdência. 

  Agora, além de saber todas regras, é importante que você se concentre em não cometer certos erros que podem matar a sua aposentadoria. 

 

  • Não deixe tudo para depois

  Um dos grandes erros que nós aqui do Campos Lima Advocacia verificamos durante nossa atuação é que muitas pessoas somente deixam para se preocupar com suas aposentadorias quando acreditam que estão na época de se aposentar. 

  No entanto, até chegar este momento, muitas coisas que foram acontecendo durante sua vida de trabalho e de contribuição para o INSS podem dificultar ou até impedir a concessão do benefício, e muitos não se dão conta disso no momento certo no qual poderiam evitar essa situação.

  Um dos erros mais comuns é deixar para corrigir o CNIS apenas no momento da aposentadoria. 

  E caso você não saiba, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que consta na base de dados do INSS e nele estão descritos todos os seus vínculos de trabalho e períodos de contribuição. 

  Contudo, este documento costuma apresentar diversos erros, o que exige da segurada a sua correção. O problema é que a correção desses erros, na grande maioria dos casos, exige prova documental. Acontece que muitos segurados não sabem disso, e acabam deixando o momento mais fácil de conseguir esses documentos passar. 

  É comum que os vínculos mais antigos, principalmente se eles são antes de 1985, por exemplo,  apresentarem erros no CNIS.

  Agora, imagina tomar conhecimento disso somente no momento de pedir a aposentadoria? Imagina se essa empresa fechou ou faliu e você não consegue mais ter acesso a ela? Imagina se você tivesse documentos na sua casa que são desse período e você jogou fora porque acreditou que não iriam servir para nada? 

  Pois bem, esse é o problema de deixar para corrigir o CNIS na última hora. Ainda que seja possível corrigi-lo no futuro, você pode estar dificultando, e muito, este processo.

  Por isso, a recomendação é sempre acompanhar o CNIS e corrigi-lo imediatamente ao constatar que ele contém erros. 

  No mais, outro erro comum é ficar períodos sem contribuir para o INSS e não se preocupar com isso.

  O que nós vemos com muita frequência por aqui são pessoas que passaram anos (tem casos que chegam até uma década) sem contribuição para o INSS e durante esses anos não se preocuparam em regularizar essa situação. 

  Contudo, o arrependimento sempre vem depois, justamente porque esses anos são preciosos para gerar o direito à aposentadoria. 

  Portanto, sempre que possível mantenha as contribuições para o INSS o mais regular possível. 

 

  • Não deixe de buscar ajuda quando necessário

  Nós aqui do Campos Lima Advocacia enxergamos a aposentadoria como um dos benefícios mais significativos do INSS. E nós vemos dessa forma justamente por ser um benefício que leva vários anos para que a segurada consiga alcançar o seu direito. São anos de trabalho duro construindo a cada contribuição o seu direito à aposentadoria. 

  Além disso, depois da concessão, a aposentadoria é um benefício que lhe acompanhará pelo resto de sua vida.

  Por isso, trata-se de um benefício que merece ser tratado com cuidado e atenção, você não acha?

  Logo, em muitos casos os cuidados relacionados à aposentadoria estão diretamente ligados a realização de cálculos previdenciários complexos e conhecimento da lei previdenciária a fundo. 

  Assim, buscar a ajuda de um profissional especialista no assunto e de sua confiança é recomendável quando você não possui condições de suprir todas essas necessidades sozinhas. 

 

Conclusão

  Se você chegou até aqui eu preciso lhe dizer que nós estamos orgulhosos de você. Isso significa que você está comprometido com a sua aposentadoria e deseja alcançar o melhor resultado.

  Fora isso, eu me preocupei em compartilhar com você muito conhecimento jurídico sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive todas as informações disponibilizadas são utilizados em nossa atuação aqui no Campos Lima Advocacia, para que você tenha acesso às mesmas ferramentas e informações que especialistas em Direito Previdenciário. 

  Agora estamos torcendo para que você consiga tomar boas decisões para proteger sua aposentadoria e conseguir o melhor benefício. 

  E não se esqueça de compartilhar este artigo com outras pessoas que também precisam saber dessa informação. Logo abaixo tem um botão para que você consiga compartilhar pelo WhatsApp.

  Até a próxima!

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

Todos os cuidados necessários para uma aposentadoria justa no INSS

A atuação do Campos Lima Advocacia envolve a realização de cálculos previdenciários, análise minuciosa de documentos e regularização de pendências.

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