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Pensão por morte do INSS | Como funciona e como conseguir

  A pensão por morte é um importante benefício do INSS para os dependentes da pessoa que faleceu, mas sofreu grandes mudanças com a reforma da Previdência que aconteceu em 13/11/2019. 

  Por conta disso, escrevi este guia para te ajudar a entender melhor os principais pontos da pensão por morte, especialmente as mudanças trazidas pela reforma.

  Tenho certeza que você vai sair bem preparado deste guia, pois você vai aprender:

 

  1. O que é a pensão por morte?
  2. Quais são os requisitos necessários para ter direito a pensão por morte? 
  3. Quem tem direito a pensão por morte?
  4. Qual a data de início da pensão por morte?
  5. Qual o tempo de duração da pensão por morte?
  6. Qual é o valor mensal da pensão por morte?
  7. Quais documentos são necessários para requerer o benefício? 
  8. Como pedir a pensão por morte do INSS?

 

1. O que é a pensão por morte?

  A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado que faleceu,  podendo ser aposentado ou não no momento do óbito. 

  O benefício é pago mensalmente já que sua função é substituir a aposentadoria ou salário que o falecido recebia e que ajudava no sustento e manutenção dos dependentes. 

 

2. Quais são os requisitos necessários para ter direito a pensão por morte? 

  Para que os dependentes da pessoa falecida consigam a concessão da pensão por morte pelo INSS é necessário comprovar 3 situações:

  • A morte do falecido (a);
  • A condição de dependente (s) de quem vai requerer o benefício; 
  • A qualidade de segurado (a) do falecido (a).

  A morte do falecido é comprovada por meio da certidão de óbito.

Já a condição de dependente é comprovada por meio de documentos que indiquem a relação de parentesco entre a pessoa que faleceu e aquele que está requerendo a pensão por morte.

  Dessa forma, os filhos do falecido conseguem comprovar a condição de dependentes com as certidões de nascimento.

Já a esposa ou marido sobreviventes devem utilizar a certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório para comprovar a condição de dependente. 

  Com relação às pessoas que conviviam em união estável, mas não registraram em cartório, falaremos mais adiante sobre como comprovar a condição de dependente.

  Agora, comprovar a qualidade de segurado do falecido é o ponto que gera mais dificuldade para a maioria dos dependentes e o motivo pelo qual muitos pedidos de pensão por morte são negados pelo INSS.  

  No entanto, primeiro você precisa saber que qualidade de segurado é uma condição que toda pessoa que contribui para o INSS possui. 

  Dessa forma, quando uma pessoa contribui para o INSS ela possui qualidade de segurado e por conta disso tem direito a requerer os benefícios, desde que cumpra os requisitos mínimos de cada um.

  No caso da pensão por morte, sendo o falecido aposentado, não é necessário comprovar a sua qualidade de segurado para que os dependentes tenham direito ao benefício, tendo em vista que a lei já estabelece que o aposentado gera direito à pensão por morte para seus dependentes.

  Já para os casos nos quais o falecido estava trabalhando com registro em carteira no momento do óbito, a própria carteira de trabalho serve como prova da sua qualidade de segurado. 

  Ainda, nos casos em que o falecido era autônomo e contribuía para o INSS ou era segurado facultativo (aquele que paga o INSS mesmo sem trabalhar), apresentar as guias de recolhimento das contribuições é importante para comprovar a qualidade de segurado. 

  Agora, para os casos nos quais o falecido não era aposentado e também estava desempregado no momento do falecimento é necessário observar se ele estava em período de graça. 

  Período de graça é um lapso de tempo no qual o segurado continua com a qualidade de segurado após parar de contribuir para o INSS. 

  Normalmente o período de graça é de 12 meses após a última contribuição para o INSS, exceto para o contribuinte facultativo que possui um período de graça de 6 meses.

 Porém, esse período de 12 meses pode subir para 24 meses se o falecido tinha mais de 120 contribuições para o INSS sem ter perdido a qualidade de segurado ou se estava em situação de desemprego involuntário. Inclusive, a situação de desemprego involuntário fica confirmada principalmente quando o segurado recebe seguro-desemprego após seu último emprego.

  Se o segurado estava em situação de desemprego involuntário e tinha mais de 120 contribuições para o INSS, o período de graça será de 36 meses.

  Fora isso, se o falecido não tiver qualidade de segurado no momento do óbito, mas cumpriu os requisitos para qualquer uma das aposentadorias do INSS, é devida a pensão por morte aos seus dependentes.

 

3. Quem tem direito a pensão por morte?

  A pensão por morte é um benefício do INSS pago somente aos dependentes do aposentado ou segurado do INSS que faleceu. 

  Os dependentes são divididos em classes, sendo que uma classe tem preferência sobre a outra, na seguinte ordem:

 

  1. O cônjuge ou companheiro (a); bem como o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave independentemente da idade;
  2. Os pais;
  3. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave independentemente da idade. 

 

Dessa forma, o cônjuge ou companheiro e os filhos (não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) do falecido têm preferência para o recebimento da pensão por morte.

  Não havendo cônjuge e nem filhos, os pais têm preferência pelo recebimento da pensão por morte do filho falecido  ao invés dos irmãos. 

  Agora, não havendo cônjuge, filhos e pais, são os irmãos (não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) do falecido que receberão a pensão por morte. 

  Além disso, é importante lembrar que a dependência econômica do cônjuge ou companheiro e dos filhos é presumida, ou seja, estes não precisam comprovar que de fato dependiam da renda do falecido para que tenham direito à pensão por morte.

  Ainda, o cônjuge ou companheiro e os filhos fazem parte da mesma classe, portanto, devem dividir a pensão por morte em partes iguais. 

  Por outro lado, os pais e irmãos precisam comprovar a dependência financeira que tinham do falecido para que tenham direito à pensão por morte.

 

4. Qual a data de início da pensão por morte?

  A data de início da pensão por morte é um assunto que sofreu algumas modificações com o passar do tempo. 

  Por conta disso, temos diversas datas possíveis para o início do benefício e todas elas dependem da data do falecimento do segurado, bem como qual categoria os dependentes pertencem.

  Essa é a nossa linha do tempo:

  • Para óbitos ocorridos até o dia 10/11/1997: a data de início será a data do óbito. Caso o requerimento seja feito mais de 5 anos depois da data do falecimento, todas as parcelas que ultrapassarem os 5 anos não serão pagas, exceto se os dependentes forem menores de 16 anos ou inválidos incapazes. Neste caso será feito o pagamento integral das parcelas desde a data do óbito;


  • Para os óbitos ocorridos a partir de 11/11/1997 até 04/11/2015: a data de início da pensão por morte será a data do óbito, desde que o benefício seja requerido em até 30 dias depois do falecimento. Caso o benefício seja requerido depois de 30 dias do óbito, a data de início será a data do próprio requerimento.

No entanto, para os dependentes menores de 16 anos há uma vantagem. Estes podem requerer o benefício até 30 dias depois que completarem 16 anos, o que permite que a data de início seja a do dia do óbito do segurado;

  • Para os óbitos ocorridos a partir de 05/11/2015 até 17/01/2019:  a data de início da pensão por morte será a data do óbito, desde que o benefício seja requerido em até 90 dias depois do falecimento. Caso o benefício seja requerido depois de 90 dias do óbito, a data de início será a data do próprio requerimento.

Já o dependente menor de 16 anos poderá requerer a pensão por morte até 90 dias após completar essa idade e ainda assim a data de início será a data do óbito.

 

  • Para os óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019: Para os filhos menores de 16 anos, a data de início será a data do óbito desde que o benefício seja requerido até 180 dias após o falecimento do segurado (a). Já para os demais dependentes até 90 dias depois do óbito para que o benefício seja pago desde o falecimento.

  Caso a pensão por morte seja requerida depois desses prazos, a data de início seja a data do requerimento. 

 

5. Qual o tempo de duração da pensão por morte? 

  A duração da pensão por morte varia de um dependente para outro, sendo que cada um possui suas condições especiais.

 

Cônjuge ou companheiro

  No caso do falecido não ser aposentado e até o momento do óbito não pagou pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tem menos de 2 anos até a data do falecimento, o cônjuge ou companheiro (a) receberá a pensão por morte por apenas 4 meses. 

   No entanto, existem duas exceções para essa situação: 

  • Incapacidade ou invalidez do cônjuge ou companheiro 

  Para o cônjuge ou companheiro incapaz ou inválido a duração da pensão por morte será igual à duração da sua incapacidade ou invalidez. 

  Assim, quando constatada o fim da sua incapacidade ou invalidez e caso segurado falecido não tenha contribuído por mais de 18 meses para o INSS ou o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos, o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá pensão por morte por mais 4 meses após o fim da sua incapacidade ou invalidez.

  Neste caso, imagine um casal que faleceu após um ano de casados. A esposa, que possuía determinada incapacidade, passou a receber a pensão por morte por tempo indeterminado, até que quatro anos depois do falecimento o INSS verificou por meio de perícia que a incapacidade da esposa não existe mais. 

  Considerando que a união estável teve menos de dois anos, a esposa receberá a pensão por morte por mais 4 meses após constatado o fim da sua incapacidade. 

 
  • Falecimento do segurado por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho

  Caso o segurado tenha falecido por conta de um acidente de qualquer tipo ou em decorrência de doença do trabalho, a limitação de 4 meses para o recebimento da pensão por morte não será aplicada. 

  Esse detalhe é muito importante pois nesse caso não haverá a limitação de 4 meses mesmo que o segurado tenha pago menos de 18 contribuições ou o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos, fazendo com que o cônjuge ou companheiro (a) que vai receber a pensão por morte entre nas regras que vou te explicar em seguida. 

 

  • Quando o segurado fez mais de 18 contribuições para o INSS e o casamento ou união estável tem mais de 2 anos

  Quando o segurado que faleceu pagou mais de 18 contribuições mensais para o INSS até a data de sua morte e o seu casamento ou união estável tem mais de 2 anos, a duração da pensão por morte dependente da idade do cônjuge ou companheiro que receberá o benefício:

 

 

  Assim, para uma esposa que possuía 35 anos de idade no momento que seu marido faleceu, por exemplo, receberá a pensão por morte por 15 anos. 

  Já para uma esposa que tinha 45 anos de idade quando seu marido veio a óbito, receberá a pensão por morte durante toda sua vida. 

  Esse enquadramento da idade é muito importante e você precisa ficar atento, pois é o fator que determinará o tempo de duração da pensão por morte. 

  Ele também é válido para os óbitos ocorridos a partir de 18/06/2015, por conta da entrada em vigor da Lei nº 13.135/2015 que trouxe esse enquadramento. 

  Ainda, um medo que muitos têm é sobre a possibilidade de cancelamento da pensão por morte caso o cônjuge ou companheiro sobrevivente se case novamente. 

  Com relação a isso, pode ficar tranquilo que novo casamento não é motivo para extinção do direito à pensão por morte. 

  • No caso de cônjuge ou companheiro com incapacidade ou invalidez…

 

Para o cônjuge ou companheiro com incapacidade ou invalidez, quando o segurado falecido fez mais de 18 contribuições ao INSS e o casamento ou união estável tinha mais de 2 anos, também será aplicada a tabela acima depois que verificado o fim da incapacidade ou invalidez do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

  Vamos supor que Helena e Marcos viveram em união estável por mais de 4 anos, sendo que Helena possuía 40 anos de idade e Marcos 42 anos.  Infelizmente, por uma doença que lhe acometeu, Marcos faleceu. 

  Até a data da sua morte Marcos tinha realizado mais de 18 contribuições para o INSS. 

  Como Helena possuía uma incapacidade, ela começou a receber a pensão por morte por tempo indeterminado. No entanto, 2 anos após o início do recebimento do benefício o INSS constatou que a incapacidade da Helena não existe mais. 

  Com o fim da incapacidade, Helena continuará recebendo a pensão por morte, mas agora com duração máxima de 15 anos, já que possuía 40 anos de idade no momento da morte de Marcos. 

 

Filhos e irmãos

  Para os filhos ou irmãos do segurado falecido que tenham direito a pensão por morte, o benefício será pago até que estes dependentes completem 21 anos de idade, desde que não tenham nenhuma incapacidade ou invalidez. 

  Caso os filhos ou irmãos dependentes sejam inválidos ou tiverem alguma deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, a pensão por morte será paga pelo tempo que o filho ou irmão possuir a invalidez ou deficiência. 

  Assim que cessar a invalidez ou deficiência também cessará a pensão por morte. 

 

6. Qual é o valor mensal da pensão por morte?

  O valor da pensão por morte foi um dos mais afetados pela reforma da Previdência. 

  No entanto, apesar da reforma ter criado uma fórmula de cálculo que fez o valor do benefício cair, para alguns casos é possível que o valor da pensão por morte seja mais vantajoso, e tudo vai depender da data do falecimento do segurado. 

 

Valor da pensão por morte para os óbitos ocorridos antes de 13/11/2019

  Caso o óbito do segurado tenha ocorrido até 13/11/2019 (data da reforma da Previdência) o valor da pensão por morte será calculado de acordo com as regras que existiam antes da reforma. 

  Assim, se o segurado que faleceu era aposentado, o valor da pensão por morte a ser pago aos seus dependentes será correspondente a 100% do valor da sua aposentadoria.

  Neste caso, um falecido que tivesse uma aposentadoria mensal de R$ 3.500,00, por exemplo, deixa uma pensão por morte também no valor de R$ 3.500,00.

  Agora, no caso do falecido não ser aposentado, o valor da pensão por morte antes de 13/11/2019 será correspondente a 100% do valor da pensão por invalidez caso o segurado fosse aposentado por essa modalidade.

  Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez antes da reforma basta fazer uma média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994.

  O valor da média das 80% maiores contribuições será o valor da pensão por morte. 

  Além disso, o valor do benefício é dividido igualmente entre os dependentes que possuem direito à pensão por morte. 

  Vou explicar essa situação usando um exemplo:

  Um aposentado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 por mês, faleceu em 20/10/2019 e deixou a esposa e um filho. O falecido era casado a mais de 12 anos, sendo que a esposa tinha 46 anos de idade e o filho 10 anos na data do óbito. 

  A pensão por morte neste caso será de 100% do valor da aposentadoria, ou seja, de R$ 3.500,00.

  Esse valor será dividido igualmente entre o filho e a esposa, pois são dependentes da mesma classe, de modo que cada um receberá R$ 1.750,00.

  Como o filho não possui nenhuma deficiência ou invalidez, receberá sua parte até completar os 21 anos de idade. Já a esposa receberá sua parte durante toda sua vida. 

  No momento que o filho completar 21 anos, a parte da pensão por morte a qual tinha direito é repassada para a sua mãe, que será a única dependente restante e receberá o valor integral do benefício.

  Porém, é importante lembrar que essas regras são válidas para os óbitos ocorridos antes da reforma da Previdência. Não esqueça disso!

 

Valor da pensão por morte para os óbitos ocorridos depois de 13/11/2019

  Como eu disse, a reforma da Previdência foi bem cruel com a pensão por morte.

  Para o cálculo da pensão por morte devida no caso de óbito ocorrido após a reforma, ainda foram mantidos as duas referências que existiam antes das mudanças:

  • Caso o falecido fosse aposentado, o valor da sua aposentadoria;
  • Caso o falecido não fosse aposentadoria, o valor da aposentadoria por incapacidade (invalidez) teria direito na data do óbito.

  Tendo isso em mente, o valor da pensão por morte ficou da seguinte forma:

 

  • Caso o falecido seja aposentado

 Nesse caso, o valor da pensão por morte será de 50% (ao invés de 100% como era antes da reforma) do valor da aposentadoria que o falecido recebia, com acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

 

  • Caso o segurado falecido não seja aposentado

  Nessa situação, o valor da pensão por morte será correspondente a 50% da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data do óbito, também com o acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100%

  Dessa forma, primeiro é necessário calcular o valor da aposentadoria por invalidez que o segurado falecido teria direito, pois este é o valor de referência quando o segurado não é aposentado, e somente em seguida é possível verificar o valor da pensão por morte que será correspondente a metade do valor da aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 10% para cada dependente.

  Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito é necessário fazer uma média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. 

  No caso dos segurados homens, o valor da aposentadoria por invalidez vai corresponder a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que o segurado tiver acima dos 20 anos.

  Com isso, um segurado homem que até a data do óbito tinha 30 anos de contribuição, por exemplo, teria direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de 80% (60% + ( 2% x 10 anos) = 60% + 20% = 80%) sobre a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. 

  Já no caso das mulheres, o cálculo para descobrir a aposentadoria por invalidez que a falecida teria direito segue o mesmo caminho. A única diferença é que o acréscimo de 2% passa a valer para cada ano de contribuição que ela tiver acima dos 15 anos, e não dos 20 anos de contribuição como ocorre com os homens. 

 

  • Acréscimo de 10% para cada dependente

  Como você acabou de ver, a reforma da Previdência diminuiu o valor da pensão por morte de 100% para 50%, um verdadeiro golpe baixo com os dependentes. 

  Além disso, estabeleceu um acréscimo de 10% para cada dependente que vai receber o benefício, sendo que essa situação funciona da seguinte maneira na prática:

Exemplo

  Um segurado que era aposentado e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00 faleceu em 10/06/2021, deixando a esposa e dois filhos menores de 21 anos de idade.

  Nesse caso, a pensão de morte deve ser calculada da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria (R$ 2.500,00 x 50%), o que resulta em R$ 1.250,00. Nesse valor de R$ 1.250,00 é acrescentado 30% (o que equivale a R$ 750,00), já que são três dependentes (esposa e dois filhos), o que resulta na pensão por morte com o valor de R$ 2.000,00. 

  Comparando com as regras da pensão por morte antes da reforma, há uma diminuição de R$ 500,00 no valor do benefício, tendo em vista que antes da reforma o valor da pensão por morte neste caso seria de 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou seja, R$ 2.500,00. 

  Além disso, a reforma da Previdência também trouxe uma mudança ruim quanto a parte do benefício dos dependentes que deixam de ter direito à pensão por morte. 

  Antes da reforma, quando havia filhos menores de 21 anos não portadores de qualquer deficiência ou invalidez, a pensão por morte era paga até os 21 anos de idade. Após atingir essa idade, a sua parte do benefício era destinada aos outros dependentes que também recebiam o benefício.

  Assim, no caso de uma esposa que recebia a pensão junto com seus filhos, assim que os filhos completassem 21 anos e deixassem de receber o benefício, era ela quem passava a receber a pensão por morte no valor integral, pois também receberia a parte dos filhos. 

  Contudo, a reforma da Previdência acabou com essa possibilidade. Agora, considerando esse mesmo exemplo, quando os filhos atingem os 21 anos de idade e deixam de receber a pensão por morte, a sua parte não é repassada para os demais dependentes. 

  Dessa forma, não é mais possível que um dependente receba a parte dos outros dependentes quando estes deixam de ter direito ao benefício. 

 

7. Quais documentos são necessários para requerer o benefício? 

  Os documentos necessários que devem apresentados no momento de requerer a pensão por morte visão comprovar as seguintes situações:

 

Documentos do falecido:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de óbito.

 

Qualidade de segurado do falecido: 

  Caso o segurado não tenha se aposentado antes do óbito, será necessário apresentar documentos que comprovem as suas relações previdenciárias, ou seja, suas contribuições feitas ao INSS.

  Nesta circunstância, é importante apresentar:

  • CTPS (carteira de trabalho); 
  • Carnês de contribuição (caso o segurado já tenha realizado contribuições como autônomo ou segurado facultativo); 
  • Certidão de Tempo de contribuição (caso o segurado tenha trabalho como servidor público filiado a um regime próprio de previdência); 
  • Certidão de tempo de serviço militar (caso o segurado tenha servido ao exército); 
  • Documentos que comprovem tempo de serviço rural não registrado em CTPS (se for caso); 
  • Documentos que comprovem atividade no exterior (se for caso);
  •  Documentos que comprovem o desemprego involuntário (como recebimento de seguro-desemprego) caso o segurado tenha períodos que ficou sem contribuir para o INSS (essa situação é necessária para manter a qualidade de segurado do falecido, como já falamos no item “2”). 

 

Condição de dependente de quem vai requerer o benefício: 

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento (no caso dos filhos);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável emitida por cartório (no caso de cônjuge ou companheiro (a))

 

União estável não registrada em cartório

  Para comprovar união estável não registrada em cartório, o companheiro (a) que deseja receber a pensão por morte precisa ter pelo menos 2 documentos com data de máximo 2 anos antes da data do óbito, não sendo permitida somente a prova testemunhal.

  Como documentos, é possível utilizar:

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Comprovantes de residência do casal;
  • Conta bancária conjunta;
  • Contrato de aluguel que comprova que a casa foi alugada pelo casal;
  • Financiamento de imóvel ou veículo;
  • Prova de acompanhante no hospital;
  • Acordo judicial ou extrajudicial de pensão alimentícia;
  • Declaração de imposto de renda do falecido onde a companheira (o) é declarado como dependente;
  • Plano de saúde. 

  Depois de reunida suas provas documentais, caso entenda que ainda estão frágeis, é possível levar testemunhas para reforçar a prova da união estável.

  É por meio de um procedimento chamado Justificação Administrativa (J.A) que as testemunhas (até o número máximo de 3 pessoas) podem ser ouvidas no INSS para comprovar a união estável.

  Lembrando que somente a prova testemunhal não é  aceita, sendo necessário ter documentos que comprovem a união.

  Além disso, esta lista de documentos são exemplos de provas documentais que você pode utilizar, existindo outros documentos que também servem para comprovar a união estável.

  Por isso, sempre procure documentos que fazem uma ligação entre você e o companheiro (a) que faleceu. 

 

Dependência econômica

  Exceto os filhos e o cônjuge ou companheiro (a) que não precisam comprovar que eram dependentes economicamente do falecido, pois sua dependência é presumida, os demais dependentes (pais e irmãos), caso tenham direito a pensão por morte, deverão comprovar a dependência econômica.

  Para os dependentes que precisam cumprir esse requisito, é importante comprovar  primeiro a sua falta de renda ou sua renda insuficiente. 

  Em seguida, para comprovar a dependência econômica, pode ser utilizado comprovantes de residência (para comprovar que o dependente residia na mesma casa que o falecido e este era o titular das contas básicas); comprovante de pagamento de aluguel pago pelo falecido referente a imóvel que o dependente também residia; plano de saúde; comprovante de pagamento de despesas médicas dos dependentes pelo falecido; comprovante de pagamento de supermercado pelo falecido, entre outros.

 

8. Onde pedir a pensão por morte do INSS?

  O pedido de pensão por morte do INSS pode ser feito de forma 100% online por meio da plataforma Meu INSS que pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo de celular.

  Toda a documentação pode ser anexada diretamente na plataforma. 

 

Conclusão

  Ufa, compartilhei muita informação sobre pensão por morte com você neste guia, não é mesmo?

  Agora, tenho certeza que você está preparado para buscar seu benefício no INSS.

  Uma última dica que eu te dou é conferir o valor do benefício caso ele seja concedido, especialmente se seu caso se encaixa nas novas regras trazidas pela reforma da Previdência, para que você não receba o benefício com valor menor do que deveria. 

  Caso você esteja inseguro quanto ao processo de requerimento da pensão por morte e ainda possui dúvida, é recomendável que procure um suporte jurídico da sua confiança. 

  Eu fico por aqui! Até a próxima!

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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