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Aposentadoria de médicos e enfermeiros no INSS

  Muitas dúvidas surgem quando falamos da aposentadoria dos médicos e enfermeiros que trabalham na área hospitalar, principalmente depois da reforma da Previdência. 

  Por conta disso, resolvi trazer esse guia completo sobre a aposentadoria desses profissionais da saúde para que você descubra quais são as possibilidades de aposentadoria, quais documentos são necessários e o que você precisa fazer antes de pedir seu benefício no INSS.

  Com esse conteúdo você vai aprender:

  1. Como funciona a aposentadoria dos médicos e enfermeiros no INSS?
  2. Como ficou a aposentadoria após a reforma da Previdência?
  3. Quais documentos são necessários para se aposentar? 
  4. Depois de aposentado (a) é possível continuar trabalhando na mesma função?
  5. O que fazer quando o tempo de atividade especial não é suficiente para aposentadoria especial ?
  6. Dica bônus: exclusão das menores contribuições para aumentar o valor do benefício

 

1) Como funciona a aposentadoria dos médicos e enfermeiros no INSS?

 Médicos e enfermeiros que trabalham em área hospitalar são expostos a agentes biológicos prejudiciais à sua saúde como fungos, bactérias, vírus, protozoários, príons e outros.

  A exposição permanente desses profissionais aos agentes biológicos possibilita que seu trabalho seja reconhecido como atividade especial, o que gera direito à aposentadoria especial do INSS. 

  A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria criada para compensar o trabalho exercido sob condições que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

  Assim, a aposentadoria especial exige um tempo menor de contribuição para o INSS e o valor do benefício não sofre a incidência do fator previdenciário (responsável por reduzir o valor das aposentadorias na maioria dos casos), o que faz essa espécie de aposentadoria ser bem vantajosa. 

  Fora isso, nada impede que esses profissionais, além da exposição aos agentes biológicos, também sejam expostos a outros agentes nocivos, como químicos (substâncias tóxicas utilizadas no tratamento de pacientes) e físicos (como o ruído), que também geram direito a aposentadoria especial.

 

  • Como era a aposentadoria especial antes da reforma da Previdência?

  Antes da reforma da Previdência que aconteceu em 13/11/2019, os médicos e enfermeiros precisavam de 25 anos de tempo de contribuição nessas atividades para terem direito à aposentadoria especial. 

  É um tempo de contribuição bem reduzido comparado a aposentadoria por tempo de contribuição comum que exigia 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos das mulheres. 

  Além disso, para o cálculo do benefício é realizada uma média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o resultado desse cálculo o valor final da aposentadoria. 

  Esse é um cálculo muito vantajoso pois não há aplicação do fator previdenciário, assim o segurado recebe 100% do valor do salário de benefício.

Ainda, são excluídas as 20% menores contribuições (que geralmente são aquelas realizadas no início da carreira quando o salário é menor). 

  Com isso, um médico ou enfermeiro que tenha atingido 25 anos de contribuição e cujo valor da média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 seja de R$ 4.000,00, por exemplo, terá uma aposentadoria também no valor de R$ 4.000,00. 

  Essa regra da aposentadoria especial ainda é válida mesmo com a reforma da Previdência, mas somente para quem atingiu os 25 anos de contribuição antes de 13/11/2019. 

  Caso você se encaixe nessa situação é possível pedir a aposentadoria especial considerando as regras antigas, pois existe o que chamamos de direito adquirido. 

  Mesmo com a reforma da Previdência e as mudanças na aposentadoria especial, quem preencheu os requisitos antes da reforma adquiriu o direito à aposentadoria no formato anterior e pode pedir a aposentadoria mesmo após a reforma. 

 

2) Como ficou a aposentadoria após a reforma da Previdência? 

 Infelizmente o cenário da aposentadoria especial após a reforma da Previdência não é  muito animador. 

Além de trazer prejuízos quanto aos requisitos mínimos ao acrescentar uma idade mínima para se aposentar, a reforma também afetou negativamente o cálculo do valor do benefício. 

Para quem não conseguiu complementar o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial antes da reforma da Previdência poderá se aposentar pela regra de transição. 

  Já para aqueles que começaram a exercer atividade especial somente depois da reforma, ou seja, para quem começou a trabalhar como médico ou enfermeiro somente após a reforma e não havia exercido nenhuma outra atividade especial antes das mudanças, terá direito a aposentadoria especial apenas com as regras permanentes. 

 

  • Regra de transição da aposentadoria especial

Para não prejudicar tanto aqueles que não conseguiram completar o tempo mínimo de atividade especial (25 anos) antes da reforma, foi criada uma regra de transição para aposentadoria especial. 

  Assim, para os médicos e enfermeiros que não completaram 25 anos de atividade especial antes da reforma da Previdência, ainda é possível ter direito a aposentadoria especial após as mudanças desde que cumpram os seguintes requisitos:

 

  • 86 pontos + 25 anos de tempo de atividade especial 

  De acordo com essa regra de transição, é necessário comprovar 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (sendo a soma da idade do segurado, do seu tempo de contribuição especial e do seu tempo de contribuição comum se houver).

  Dessa forma, para que uma enfermeira consiga se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, por exemplo, ela precisa ter no mínimo 25 anos de atividade especial e 61 anos de idade, pois a soma dos dois fatores resulta em 86 pontos. 

  No entanto, aqui eu preciso esclarecer dois pontos muito importantes para você: 

  Primeiro, a soma de 86 pontos leva em consideração a idade, o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum. Quem possuir mais de 25 anos de atividade especial ou tempo de contribuição comum poderá somá-los com a idade para atingir os 86 pontos. 

  Com isso, uma enfermeira que em 2022 possui 25 anos de atividade como enfermeira mais 5 anos de tempo de contribuição comum por conta de um outro emprego que já teve, por exemplo, poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois a soma dos três fatores resultam em 86 pontos (56 + 25 + 5 = 86).

  Quanto mais tempo de contribuição a pessoa tiver, desde que respeitados os 25 anos de atividade especial, menor será a idade exigida para que ela consiga se aposentar pela regra de transição. 

  O segundo ponto que preciso te esclarecer é sobre o fato de que o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial não precisam ser preenchidos com uma única atividade.

  Caso você tenha exercido outras atividades especiais que não sejam de médico ou enfermeiro, é possível somar esse tempo com o tempo de atividade na área da saúde para atingir os 25 anos de atividade especial.

EXEMPLO: Um enfermeiro que trabalhou 20 anos em um hospital, mais 5 anos em uma indústria cujo ruído excessivo faz com que essa atividade seja considerada especial. Neste caso, é possível somar as duas atividades para cumprir o requisito de 25 anos de tempo de contribuição especial. 

 

  • Cálculo do benefício para regra de transição da aposentadoria especial 

  Como eu te falei anteriormente, a reforma da Previdência também não poupou o cálculo do valor do benefício e trouxe prejuízos para os segurados nesse sentido. 

   Ao invés de considerar a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, na regra de transição são consideradas 100% das contribuições, fazendo com que as 20% menores contribuições entrem no cálculo e reduzam o valor do benefício.

  Fora isso, na regra de transição da aposentadoria especial o valor inicial da aposentadoria não mais corresponde a 100% da média das contribuições desde julho de 1994. 

  Para os homens, a aposentadoria especial na regra de transição será correspondente a 60% do salário de benefício, com um aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

  Assim, um médico ou enfermeiro que possui 25 anos de tempo de contribuição especial terá uma aposentadoria correspondente a 70% do salário de benefício, tendo em vista que possui 5 anos acima dos 20 anos de contribuição, gerando um acréscimo de 10% aos 60% que já possuía. 

  Neste caso, para um homem cuja a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 seja de R$ 4.000,00, por exemplo, sua aposentadoria corresponderá a 70% desse valor, ou seja, R$ 2.800,00.

  Já para as mulheres, há uma diferença no cálculo do benefício em relação aos homens.

  Para elas, ao invés do acréscimo ocorrer somente a partir dos 20 anos de contribuição, o aumento é realizado a partir dos 15 anos de contribuição.

  Dessa forma, uma médica ou enfermeira que tenha 25 anos de contribuição, pela regra de transição terá direito a uma aposentadoria especial correspondente a 80% do salário de benefício, tendo em vista que possui 10 anos acima dos 15 anos de contribuição, gerando um acréscimo de 20% aos 60% que já possuía. 

  Assim, para uma mulher cuja a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 seja de R$ 4.000,00, por exemplo, sua aposentadoria corresponderá a 80% desse valor, ou seja, R$ 3.200,00

 

  • Regra permanente da aposentadoria especial

A reforma da Previdência também foi cruel com os médicos e enfermeiros que passaram a exercer atividade especial e contribuir para o INSS somente a partir de 13/11/2019. 

 Para essas pessoas serão aplicadas as regras da aposentadoria especial permanente, a qual exige os seguintes requisitos:

 

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial 

  O cálculo do benefício também mudou comparado a aposentadoria especial antes da reforma, seguindo a mesma fórmula da regra de transição:

  • 60% do benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de atividade especial para os homens;
  • 60% do benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de atividade especial para as mulheres.

  Ainda, para ambos os casos as porcentagens são aplicadas sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. 

 

3) Quais documentos são necessários para se aposentar?

 Os documentos são a parte mais importante no momento de requerer a aposentadoria e o fator que vai determinar se você conseguirá ou não sua aposentadoria junto ao INSS.

  Por conta disso, fiz uma lista com os principais documentos que precisam ser apresentados ao INSS no processo de análise do seu pedido de aposentadoria, sendo eles:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (carteira de trabalho);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). 

  Vale lembrar que, a depender de cada caso, será necessário anexar outros documentos, principalmente se você precisa comprovar mais tempo de contribuição do que está anotado em sua carteira de trabalho.

Por conta disso, é sempre recomendável que você procure um profissional de sua confiança para analisar o seu caso e verificar quais documentos estão faltando e como você pode consegui-los. 

 

  • Como conseguir o PPP e o LTCAT ?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) são documentos essenciais para as aposentadorias dos médicos e enfermeiros, pois é por meio deles que a atividade especial é comprovada. 

  O LTCAT é um laudo técnico que toda empresa é obrigada a ter e que deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado.

  Por isso, o hospital no qual você trabalha também precisa ter o LTCAT, pois é por meio dele que as condições do ambiente de trabalho são analisadas, possibilitando verificar se os funcionários do local são expostos a agentes nocivos a sua saúde, por quanto tempo e em quais níveis. 

  Além disso, é com base no LTCAT que o hospital irá preencher o seu PPP. 

  Assim, é importante que além do PPP você também solicite o LTCAT pois, além de ter dois documentos para comprovar a atividade especial, caso o PPP esteja preenchido com informações incorretas você poderá verificar no LTCAT qual é a informação verdadeira. 

  Para conseguir o PPP e o LTCAT basta que você solicite ao hospital. Neste caso, é aconselhável que você faça a solicitação por escrito (e-mail; carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial via cartório) para que você tenha uma prova de que pediu os documentos.

  Caso o hospital não responda sua solicitação ou se negue a entregar os documentos, você conseguirá provar essa situação na sua ação judicial de aposentadoria (pois há grandes chances de você precisar de uma ação judicial para ter seu direito a aposentadoria reconhecido, já que o INSS dificilmente reconhece atividade especial administrativamente), o que aumenta suas chances do próprio juiz enviar um ofício ao hospital solicitando os documentos ou autorizar uma perícia para verificar a existência de atividade especial.

  Ainda, preciso te alertar que até 28/04/1995 havia a possibilidade de reconhecimento de atividade especial por enquadramento de categoria profissional.

  Isso significa que para determinadas profissões, a exemplo dos médicos e enfermeiros, se presumia a exposição a agentes nocivos à saúde pelo simples exercício da profissão e, consequentemente, o reconhecimento de atividade especial sem a necessidade de laudos técnicos, sendo exigida apenas a comprovação do exercício da atividade. 

  Então, para quem trabalhou nas funções de enfermeiro (a) ou médico (a) em ambiente hospitalar antes de 28/04/1995, poderá ter o período trabalhado até esta data reconhecido como atividade especial pelo enquadramento de categoria profissional.  

 

4) Depois de aposentado é possível continuar trabalhando na mesma função?

  Agora você já sabe que as funções de médico e enfermeiro que trabalham em ambiente hospitalar são consideradas atividades especiais, o que permite que esses profissionais se aposentem com um tempo de contribuição menor e com um valor de benefício mais vantajoso. 

  No entanto, para os médicos e enfermeiros que optarem pela aposentadoria especial, não é possível continuar trabalhando na mesma função com exposição permanente a agentes nocivos depois de aposentados. 

  Na verdade, não é permitido que trabalhadores que consigam a aposentadoria especial continuem trabalhando em atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde, o que de fato está correto. 

  Afinal, a ideia da aposentadoria especial é reduzir o tempo de contribuição justamente para proteger o trabalhador (a) que exerce atividade insalubre ou perigosa, evitando que trabalhem por muito tempo nessas condições. 

  Por conta disso, não faz sentido um trabalhador que exerce atividade com exposição a agentes nocivos à sua saúde se aposentar pela aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade especial. 

  Essa situação também se aplica aos médicos e enfermeiros, já que suas atividades são consideradas especiais. 

  Porém, você percebeu que eu falei em exposição permanente a agentes nocivos? Pois é, a palavrinha “permanente” faz toda diferença nesse caso. 

  A proibição é para o exercício de atividade com exposição permanente a agentes nocivos depois que concedida a aposentadoria especial.

  Assim, não há problema para o médico ou enfermeiro que continue exercendo suas funções com exposição eventual a agentes nocivos, ou seja, que não estejam em contato direto durante todo o período de trabalho com agentes nocivos à sua saúde. 

  Caso o aposentado pela aposentadoria especial continue exercendo atividade especial depois da aposentadoria (atividade com exposição permanente a agentes nocivos) o benefício será cessado pelo INSS. 

 

5) O que fazer quando o tempo de atividade especial não é suficiente para aposentadoria especial ?

 Ainda que os médicos e enfermeiros tenham a possibilidade  de pedir a aposentadoria especial, não é sempre que esses profissionais conseguem atingir o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial. 

  Quando essa situação acontece, é possível converter esse tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição. 

  Vou te dar um exemplo de como essa situação funciona na prática:

Vamos supor que uma médica possui 20 anos de contribuição ao INSS como médica, sendo esse tempo considerado atividade especial.

Como ela não completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma da Previdência e já trabalhou em outras atividades comuns antes de se tornar médica, ela deseja saber com quanto tempo de contribuição ela ficará se converter o período de atividade especial em comum. 

  Nesse caso, para converter os 20 anos de contribuição especial em comum é necessário multiplicar esse valor pelo fator 1,20, o que resulta em 24 anos de tempo comum de contribuição (20 x 1,20 = 24).

  Como ela possui outros períodos de contribuição comum, é possível somar esses 24 anos com os períodos anteriores para buscar a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

No caso dos homens que exercem a função de médico ou enfermeiro basta multiplicar o seu tempo de atividade especial pelo fator 1,40. 

  Caso você deseja saber mais sobre conversão de tempo especial em comum e sobre a aposentadoria por tempo de contribuição comum (que infelizmente também sofreu muitas mudanças com a reforma da Previdência), sugiro que acesse os conteúdos completos que temos aqui no blog sobre esses assuntos:

  E eu já disse isso anteriormente, mas vou repetir: para ter direito a aposentadoria especial não é obrigatório que o tempo de contribuição seja somente como médico ou enfermeiro.

  Se você já realizou outras atividades especiais é possível somar todos os períodos de atividade especial para buscar a aposentadoria especial. 

  Por isso, sempre fique atento e analise qual é a melhor opção para o seu caso. Não é recomendável sair convertendo tempo de contribuição especial em comum sem analisar seu histórico de trabalho por completo. 

 

6) Dica bônus: exclusão das menores contribuições para aumentar o valor do benefício

  Se você chegou até aqui tenho certeza que já está dominando todos os principais pontos da aposentadoria dos médicos e enfermeiros. 

  Mas ainda tenho uma dica bônus para te dar que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

  Como você já sabe, a reforma da Previdência modificou o cálculo do valor das aposentadorias, o que fez com que o valor dos benefícios diminuíssem, pois passaram a considerar todas as contribuições dos segurados desde julho de 1994 ao invés das 80% maiores contribuições como era realizado antes da reforma. 

  Apesar desse golpe baixo da reforma, o segurado ainda tem a opção de excluir contribuições no momento de requerer sua aposentadoria, desde que continue com o tempo mínimo de contribuição após a exclusão. 

  Assim, para quem possui tempo de contribuição superior ao mínimo necessário para aposentadoria, é muito interessante verificar o valor do benefício com a exclusão das menores contribuições. 

  Mas muito cuidado, é mais seguro que você faça simulações antes de requerer a aposentadoria para saber se o seu caso de fato permite fazer a exclusão das menores contribuições. 

 

Conclusão

  Chegamos ao final deste artigo e estou muito contente em ter compartilhado essas informações com você.

  Os médicos e enfermeiros são profissionais indispensáveis para a saúde e bem-estar de todos. 

  Assim, esse artigo é a forma que nós do Campos Lima Advocacia encontramos para retribuir todo o esforço e dedicação desses profissionais.

Caso ainda reste alguma dúvida ou você deseja contar com um suporte jurídico especializado, recomendamos que você procure um advogado previdenciário da sua confiança. 

  Eu fico por aqui! Se cuide e até a próxima! 

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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