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Como converter tempo especial em comum para se aposentar mais cedo?

  Muitos trabalhadores exercem ou já exerceram atividades que são consideradas especiais, mas poucos sabem sobre a importância que esse tipo de atividade tem para a aposentadoria.

  Por conta disso, decidimos compartilhar com você informações valiosas sobre reconhecimento de atividade especial e como isso pode antecipar a aposentadoria. 

  Assim, com esse conteúdo você aprenderá:

 

  1. O que é atividade especial
  2. Quais atividades podem ser consideradas especiais
  3. Como é feita a conversão de tempo especial em tempo comum de contribuição para o INSS
  4. Como ficou o reconhecimento e a conversão do tempo especial em comum após a reforma da previdência
  5. Quais documentos são necessários para comprovar a atividade especial e como consegui-los

 

1. O que é atividade especial?

  Antes de mais nada, precisamos entender o que de fato é considerado atividade especial. 

  Assim, de forma simples, entende-se por atividade especial todo o trabalho prejudicial à saúde ou a integridade física do trabalhador por exposição a agentes insalubres ou perigosos. 

  Dessa forma, para que uma atividade seja considerada especial é necessário que ela gere riscos para a saúde do trabalhador. 

  A exposição a agentes insalubres exige que o trabalhador seja exposto durante todo o trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos. Já a exposição a agentes perigosos exige que o trabalhador seja colocado em situações que geram riscos a sua integridade física. 

 

2.Quais atividades podem ser consideradas especiais?

  Até 28/04/1995 existia um rol de profissões que eram consideradas especiais. 

  Dessa forma, até esta data, caso a profissão fizesse parte deste rol, ela era considerada especial por “enquadramento de categoria profissional”, sem a exigência de comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos.

  No entanto, desde 29/04/1995 não é mais possível o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional, o que exige que o segurado comprove que de fato trabalhou ou trabalha em atividade prejudicial a sua saúde, não existindo mais um rol de profissões já determinado que considere quais atividades são especiais ou não. 

 

Agentes físicos

  Agentes físicos são diversas formas de energia que o trabalhador pode ser exposto durante o trabalho e que são prejudiciais a sua saúde. Os mais comuns são o ruído e o calor (altas temperaturas). 

  Pessoas que trabalham em indústrias e na construção civil são exemplos de trabalhadores que geralmente estão sujeitos a exposição ao ruído acima do permitido.  

  Já pessoas que trabalham nas funções de caldeireiro e soldador normalmente são expostas a temperaturas acima dos limites de tolerância. 

  Além disso, uma característica importante sobre o ruído é que no passar dos anos os níveis máximos foram alterados.

  Dessa maneira, para que um trabalhador tenha direito ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao ruído é necessário comprovar exposição acima do autorizado a depender do período trabalhado

 

 

 Ainda, apesar dos exemplos acima, o Judiciário tem o entendimento de que  não há limitação sobre quais profissionais podem ou não estar expostas aos agentes físicos (ou qualquer outro agente químico ou biológico). 

  Por conta disso, os laudos técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente e Trabalho), que falaremos mais adiante, são essenciais para comprovar a função, os agentes prejudiciais e em qual concentração o trabalhador (a) foi exposto (a). 

 

Agentes químicos

A exposição a agentes químicos está diretamente relacionada à manipulação de substâncias químicas tóxicas no ambiente de trabalho e que prejudicam a saúde do trabalhador (a). 

  Alguns exemplos dessas substâncias são o bromo, carvão mineral, cádmio, chumbo, cloro, cromo, fósforo, iodo, manganês, mercúrio, níquel, petróleo, xisto betuminoso, gás natural, entre tantos outros. 

 

Agentes biológicos

São considerados agentes biológicos prejudiciais à saúde os microorganismos e parasitas que podem causar doenças, a exemplo de fungos, bactérias, vírus, protozoários, príons e outros.

  Na maioria dos casos, profissionais como enfermeiros, médicos, veterinários e garis (que trabalham na coleta e industrialização do lixo) estão expostos a esses agentes biológicos que prejudicam a saúde e, portanto, possuem o direito ao reconhecimento da atividade especial. 

 

3.Como é feita a conversão de tempo especial em tempo comum de contribuição?

  Reconhecida a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, a conversão do tempo especial em tempo comum de contribuição é realizada por meio de um cálculo que leva em consideração o tempo trabalhado em atividade especial, além do tipo de atividade especial (25 anos, 20 anos ou 15 anos).  

  Com relação ao tipo de atividade especial, cabe esclarecer que essa informação está relacionada ao tempo mínimo de atividade especial que é necessário exercer para ter direito a aposentadoria especial.

   Com isso, existem atividades que exigem 25 anos de atividade especial, outras 20 anos e algumas 15 anos. 

  Essa informação é importante já que para cada tipo de atividade será necessário multiplicar o tempo de contribuição por um fator específico, conforme podemos ver na tabela a seguir: 

 

 

Agora, veremos como isso funciona na prática. 

  Como exemplo, vou utilizar uma pessoa que trabalha em uma função que exige 25 anos de tempo de contribuição para aposentadoria especial, principalmente porque a grande maioria dos agentes prejudiciais à saúde se encaixam nessa faixa de tempo de contribuição para aposentadoria especial. 

  Com isso, um enfermeiro que trabalhou em um hospital por 15 anos com exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde, poderá converter esse tempo de atividade especial multiplicando por 1,40, o que resultará em 21 anos de tempo de contribuição comum. 

  Dessa maneira, os 15 anos de atividade especial se tornarão 21 anos de tempo comum, ou seja, um aumento de 6 anos de contribuição. 

  Essa alternativa é benéfica para quem não atingiu o tempo necessário para aposentadoria especial e deseja uma aposentadoria que tenha como requisito tempo de contribuição comum. 

  Assim, é possível juntar esse tempo convertido com outras atividades comuns que o segurado (a) tenha exercido durante sua vida. 

  É uma verdadeira mão na roda para aumentar o tempo de contribuição e se aposentar mais rápido. 

 

4.Como ficou a conversão do tempo especial em comum após a reforma da previdência?

 Infelizmente a reforma da previdência acabou com a possibilidade de converter tempo especial em comum após 13/11/2019.

  Por outro lado, a notícia boa é que para as atividades especiais realizadas antes desta data é possível fazer a conversão quando a atividade especial for devidamente comprovada. 

  Diante dessa situação, a conversão da atividade especial em comum é uma possibilidade que se mostra vantajosa para inúmeros segurados que estão na busca pelas suas aposentadorias. 

 

5.Quais documentos são necessários para comprovar a atividade especial e como consegui-los? 

O principal erro que muitos segurados cometem no momento de comprovar a atividade especial é com relação a documentação

  Acontece que, desde o ano de 2004, o documento exigido para comprovar atividade especial ao INSS é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

Esse documento deve ser fornecido pela empresa na qual você trabalhou, bem como deve indicar quais foram as atividades que você realizou durante o período que esteve na empresa, além de indicar se você  foi exposto de forma habitual e permanente a agentes físicos, químicos e/ou biológicos prejudiciais à sua saúde. 

  No entanto, muitas empresas acabam não fornecendo tal documento ao trabalhador logo após ele ser desligado da empresa. Assim, se essa situação acontecer, o segurado deve procurar a empresa e solicitar o PPP, mesmo que tenha passado muito tempo desde a sua saída da empresa. 

  E aqui vão duas dicas muito importantes para você que vai solicitar o PPP às empresas que trabalhou: 

  • A primeira é que você deve solicitar, além do PPP, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). O LTCAT é um laudo técnico que serve, inclusive, como base para a confecção do PPP. Dessa forma, além de ser uma prova técnica a mais que você pode utilizar, caso o PPP esteja preenchido com alguma informação errada é possível verificar qual é a informação correta com a análise do LTCAT;
  • A segunda dica é que você precisa ter uma prova de que solicitou o PPP e o LTCAT às empresas. Isso é importante porque, caso as empresas se recusem a fornecer os documentos para você ou simplesmente não te responda, você consegue provar que pelo menos solicitou os laudos. Essa prova é essencial para que você consiga solicitar ao próprio INSS durante o requerimento administrativo da aposentadoria ou dentro do processo judicial que seja oficiado às empresas, sob pena de aplicação de multa, para que elas forneçam tais documentos. No entanto, esses pedidos têm mais chances de serem aceitos quando o segurado demonstra que de fato tentou conseguir os laudos técnicos, mas as empresas não responderam sua solicitação.

  Além disso, a melhor forma de comprovar essa situação é por meio do envio da solicitação às empresas pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Assim, você terá uma prova documental produzida pelos Correios de que sua solicitação do PPP (que você precisa fazer por escrito para ser enviada) foi entregue às empresas.

  Por outro lado, caso o envio dos avisos de recebimento pelos Correios seja inviável para sua realidade, tente pelo menos enviar suas solicitações de PPP e LTCAT para os e-mails das empresas, assim você terá os registros dos e-mails como prova.

 

CONCLUSÃO

 Chegamos ao final deste post e agora você já sabe como a conversão de atividade especial em comum pode te ajudar a se aposentar mais rápido.

  Eu também me preocupei em te mostrar como é realizada essa conversão e quanto tempo de contribuição você pode aumentar ao adotar essa estratégia.

  Além disso, também compartilhei com você dicas práticas que usamos no dia a dia do Campos Lima Advocacia para auxiliar nossos clientes a conseguirem os laudos técnicos como PPP e LTCAT nas empresas que já trabalharam. 

  Agora você já possui muita informação importante para buscar seu direito à aposentadoria.

  E, como você chegou até aqui, separei mais duas dicas bônus pra você.

  Recomendo que você também leia esses três conteúdos que estão logo abaixo, pois eles te ajudarão a entender mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e a descobrir outras 7 maneiras de aumentar seu tempo de contribuição para o INSS:

 

 

 No mais, não deixe de acompanhar nosso blog para ficar por dentro de muitas dicas e informações sobre aposentadorias do INSS.

  Agora estamos torcendo para que você consiga tomar boas decisões para proteger sua aposentadoria e conseguir o melhor benefício. 

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  Até a próxima!

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Adora escrever e descobriu recentemente que gosta muito de plantas. Nossa sede é um reflexo disso. 

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