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Como funciona a Revisão da Vida Toda?

  O STF aprovou a Revisão da Vida Toda. O julgamento aconteceu na tarde do dia 01/12/2022 e trouxe alento e esperança para os segurados do INSS. 

  Agora, com a aprovação da Revisão da Vida Toda, muitas pessoas querem saber como dar entrada na ação judicial e revisar seus benefícios, mas inúmeras dúvidas têm surgido nesse momento. 

  Assim, para te ajudar a entender os principais aspectos sobre a Revisão da Vida Toda e descobrir se ela é uma opção vantajosa para o seu caso, fiz esse post para te explicar os seguintes pontos:

 

1) O que é a Revisão da Vida Toda?

  A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão dos benefícios do INSS (como aposentadorias, pensão por morte e etc.) que leva em consideração todas as contribuições feitas pelos segurados durante a sua vida. 

  Na verdade, a Revisão da Vida Toda surgiu para auxiliar os segurados que implementaram os requisitos dos benefícios após 26/11/1999. 

  Com o surgimento da Lei nº 9.876/99 em 26/11/1999, foi criada uma regra de transição para o cálculo do valor dos benefícios, de modo que passaram a ser consideradas as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994

  Isso significa que para o cálculo dos benefícios apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 eram consideradas. Vale lembrar que esse marco foi estabelecido apenas para o cálculo dos valores dos  benefícios. 

  Por conta disso, as contribuições antes de julho de 1994 são consideradas como tempo de contribuição e carência, mas seus valores não entram no cálculo da renda mensal inicial do benefício. 

  Além disso, essa determinação para considerar apenas as contribuições a partir de julho de 1994 foi criada por conta da troca da moeda no Brasil que ocorreu em 1º de julho de 1994, passando do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$).

  Diante dessa situação, muitos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após 26/11/1999 sofreram com um cálculo ruim da renda mensal inicial, já que suas contribuições antes de julho de 1994 não foram consideradas.

  Os segurados que tiveram contribuições com valores altos antes de 1994, mas contribuíram com valores baixos após essa data foram os mais prejudicados com essa regra de transição trazida pela  Lei nº 9.876/99.

  Assim, a recente decisão do STF que permitiu a Revisão da Vida Toda é um grande alívio para quem vivenciou essa situação, pois essa revisão permite que as contribuições realizadas antes de julho 1994 sejam consideradas para o cálculo do valor do benefício concedido, fazendo com que o valor do benefício seja revisto e aumentado. 

  Contudo, preciso chamar a sua atenção para um detalhe muito importante!

  Diferentemente do que vem sendo propagado na internet, especialmente nas redes sociais, não são todos os aposentados e pensionistas que conseguiram seus benefícios a partir de 26/11/1999 que se encaixam na Revisão da Vida Toda, bem como não é para todos os casos que esta revisão é vantajosa. 

Por isso, vou te explicar no próximo tópico pontos importantes que você precisa ficar atento. 

 

2) Todos os aposentados possuem direito a Revisão da Vida Toda?

Logo de cara eu preciso te informar que não são todos os aposentados e pensionistas que possuem direito a Revisão da Vida Toda. 

  Primeiro, o benefício precisa ter sido concedido entre 26/11/1999 a 13/11/2019. 

  Esse período é importante pois a limitação do cálculo dos benefícios às 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 foi criada pela Lei nº 9.876/99 de 26/11/1999. 

  Como eu já te expliquei no tópico anterior, essa limitação é uma regra de transição. No entanto, ela foi extinta com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, de modo que hoje são consideradas 100% das contribuições desde julho de 1994 para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e da nova aposentadoria programada. 

  Por conta disso, terá direito a Revisão da Vida Toda quem teve seu benefício concedido dentro do prazo de 26/11/1999 a 13/11/2019. 

  Além disso, é necessário que o segurado tenha realizado contribuições com altos valores antes de julho de 1994

  A Revisão da Vida Toda não é vantajosa para quem contribuiu antes de julho de 1994 com valores baixos. Com isso, a simples contribuição antes de julho de 1994 não é por si só suficiente, sendo necessário conferir os valores das contribuições e realizar os cálculos da revisão para se certificar de que entrar com essa ação judicial realmente vale a pena. 

  Mais uma vez, existem muitas pessoas propagando informações genéricas sobre a Revisão da Vida Toda nas redes sociais, por isso tome muito cuidado. 

  A recomendação é para que você busque o auxílio de um advogado previdenciarista da sua confiança. Esse profissional possui as condições técnicas necessárias para avaliar se a Revisão da Vida Toda é interessante para o seu caso. 

  Por fim, é preciso ficar atento ao prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão do benefício. 

  Esse prazo é contado a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação do benefício. 

  Com isso, para uma pessoa que se aposentou em 15/07/2015 e recebeu a primeira parcela da sua aposentadoria em 23/08/2015, por exemplo, teve  seu prazo de 10 anos iniciado em 01/09/2015, ou seja, no dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. 

  Neste caso, essa pessoa tem até 31/08/2025 para dar entrada na Revisão da Vida Toda. Passado esse prazo, ocorrerá a perda do direito de requerer a revisão. 

  Assim, quem recebeu a primeira parcela do seu benefício no ano de 2012 está muito perto de perder o direito à Revisão da Vida Toda. 

  Resumindo, você precisa ficar atento a 3 pontos importantes:

  1. Se o benefício foi concedido entre 26/11/1999 a 13/11/2019;
  2. Se as contribuições realizadas antes de julho de 1994 foram em valores altos e que justifiquem entrar com o pedido de revisão;
  3. Se o prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela do benefício ainda não se esgotou. 

 

3) Conclusão

 

A aprovação da Revisão da Vida Toda pelo STF foi uma grande vitória dos segurados do INSS. 

  Nós aqui do Campos Lima Advocacia lutamos diariamente pela efetivação de direitos previdenciários e vemos na prática como a concessão de um benefício previdenciário pode mudar a vida de uma família inteira.

  Por isso, ficamos muito felizes com a aprovação da Revisão da Vida Toda, pois essa é uma forma de garantir benefícios com valores mais dignos para quem foi muito prejudicado no passado. 

  Eu fico por aqui, mas antes de ir quero te alertar para acompanhar nosso blog. Mantemos ele atualizado semanalmente, e sempre que tivermos novidades sobre a Revisão da Vida Toda compartilharemos por aqui. 

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 Até a próxima! 🙂

 

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

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