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Salário-maternidade no INSS: como conseguir em 2023

  A chegada de um filho é um momento muito especial para a família. Representa o começo de uma nova etapa cheia de desafios e emoções. 

  Porém, essa nova etapa também pode significar um momento de desafio na vida financeira de muitas mães, principalmente nos primeiros meses de vida do bebê,  já que para o sustento e a manutenção do filho são necessários cuidados especiais. 

  E você sabia que as seguradas do INSS possuem direito a um benefício previdenciário chamado salário-maternidade? 

  Esse benefício existe justamente para auxiliar financeiramente as mães que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos seus filhos logo após o parto. 

  Agora, considerando essa situação, resolvi escrever este guia completo sobre o salário-maternidade para que você entenda tudo sobre o assunto.

Com ele você aprenderá:

  1. O que é o salário-maternidade e quem tem direito?
  2. Quanto tempo dura o benefício?
  3.  Existe período de carência para ter direito ao benefício?
  4. Qual é o valor do benefício?
  5. Mulheres com dois empregos/atividades concomitantes receberão dois benefícios?
  6.  Em caso de adoção há direito ao salário-maternidade?
  7. Como fica a situação quando ocorre o falecimento da segurada que tinha direito ao benefício?
  8. Como solicitar o benefício?
  9. Conclusão

 

1) O que é o salário-maternidade e quem tem direito?

  O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a todas as seguradas, sem exceção, como forma de substituir a sua remuneração  por conta do

  Na verdade, se presume que a mãe está impossibilitada temporariamente de trabalhar já que precisa se dedicar integralmente aos cuidados filho. Dessa forma, há o pagamento do salário-maternidade.

  Esse benefício pode ser recebido por todas as categorias de seguradas do INSS:

  • Contribuintes facultativas (mulheres que contribuem para o INSS mesmo sem exercer atividade remunerada);
  • Empregadas com CTPS assinada (urbanas ou rurais);
  • Autônomas;
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (que residem na zona rural e vivem em regime de economia familiar);
  • Trabalhadoras avulsas
 

2) Quando tempo dura o benefício? 

  O salário-maternidade será devido por um período de 120 dias (4 meses), sendo que seu início pode ocorrer até 28 dias antes da data do parto ou se iniciar no dia em que ele acontecer. 

  Além disso, o benefício poderá ser requerido em até 5 anos após o parto ou adoção

  No entanto, passado esse tempo, você perde o direito ao benefício. Por isso, ficar atenda aos prazos é muito importante para não perder o direito. 

 

3) Existe período de carência para ter direito ao benefício? 

  É necessário cumprir um período de carência para ter direito ao benefício.
 
Esse período de carência significa que a segurada deve ter um número mínimo de contribuições para o INSS antes do parto ou da adoção. 
 
  Além disso, a exigência da carência depende do tipo de categoria de segurada do INSS na qual você se enquadra. 
 
  • Contribuintes facultativas, autônomas e seguradas especiais

  Para estas modalidades de seguradas a carência existe e precisa ser cumprida.

Para as contribuintes facultativas e autônomas é necessário cumprir o período de carência de 10 meses de contribuição antes do parto.

  Já para as seguradas especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar), é necessário provar que realizaram trabalho rural por um período de 10 meses antes do nascimento do bebê.

 

  • Empregadas formais, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas

  Já estas categorias de seguradas do INSS são beneficiadas com a isenção da carência. 

  Isso significa que as empregadas com CTPS assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição para o INSS antes do parto para terem direito ao benefício. 

   Assim, mesmo que uma mulher seja contratada grávida e faltando somente 2 meses para o parto, por exemplo, ela já terá direito ao salário-maternidade.

  Já para as mulheres que se encontram desempregadas no momento em que descobrem a gravidez, é preciso recuperar a qualidade de segurada do INSS e cumprir o período de carência antes do parto para conseguir o salário-maternidade.

  Veja o seguinte exemplo:

“Maria trabalhou com carteira assinada em uma empresa por 2 anos. No entanto, foi demitida e ficou desempregada por 3 anos até o momento em que descobriu que estava grávida. 

Nessa situação, Maria manteve a qualidade de segurada do INSS pelo período em que trabalhou e, consequentemente, contribuiu.

No entanto, após ser demitido e cessada sua contribuição para o INSS, Maria perdeu sua qualidade de segurada. Agora, para conseguir o salário-maternidade ela precisa recuperar a sua qualidade de segurada e cumprir o tempo de carência.

Para isso, Maria precisa contribuir por 5 meses antes do parto do seu filho (a) para ter direito ao salário-maternidade. 

 

Por outro lado, as mulheres que nunca contribuíram para o INSS precisariam cumprir a exigência de contribuição de 10 meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade, o que torna impossível o recebimento do benefício já que, em regra, uma gestação dura 9 meses. 

 

4) Qual é o valor do benefício?

  O valor do salário-maternidade se dará da seguinte forma:

  • Segurada empregada: o valor do salário-maternidade será igual ao valor do seu salário mensal. O valor do benefício deve respeitar o teto do salário dos ministros do STF.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): receberá como salário-maternidade o valor de um salário mínimo vigente. 
  • Empregada doméstica: o seu salário-maternidade corresponderá ao seu último salário de contribuição.
  • Autônoma: o salário-maternidade corresponderá a média dos últimos 12 salários de contribuição considerados dentro de um período não superior a 15 meses, sendo o valor final limitado ao teto do INSS. 

 

5) Mulheres com dois empregos/atividades concomitantes receberão dois benefícios?

  As mulheres que trabalham em dois empregos ao mesmo tempo com carteira assinada ou possuem atividades simultâneas e, por isso, realizam duas contribuições ao mesmo tempo para o INSS, possuem direito a dois salários-maternidade, já que cada benefício corresponde a um emprego ou atividade. 

 

6) Em caso de adoção há direito ao salário-maternidade?

  O salário-maternidade também é devido a mulher ou ao homem que for adotante, desde que tenham a qualidade de segurados e cumpram, conforme o caso, a carência de 10 meses de contribuição até a data da adoção.

 

7) Como fica a situação quando ocorre o falecimento da segurada que tinha direito ao benefício?

  No caso de falecimento do segurado ou segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, no caso de união estável, terá direito de receber o benefício em seu lugar desde que também tenha qualidade de segurado (a) e tenha cumprido o período de carência até a data do parto ou da adoção.

 

8) Como solicitar o benefício?

  As seguradas que são trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais e contribuintes facultativas devem solicitar o salário-maternidade no próprio INSS. 

  Assim, poderá fazer o requerimento pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou através do número 135.

  Já as seguradas que são empregadas devem pedir o benefício diretamente nas empresas onde trabalham. 

 

Conclusão

  Acredito que toda essa situação esteja clara na sua cabeça após essa explicação. Agora você já sabe como e quais requisitos precisa preencher para buscar o salário-maternidade. 

  Além disso, vou te fazer um último alerta para que fique atenta a sua modalidade de segurada para  o INSS, se você necessita cumprir o período de carência e se ainda possui a qualidade de segurada. 

  Espero que esse conteúdo tenha te auxiliado a buscar os seus direitos!

Se você ainda possui dúvidas ou está insegura quanto ao requerimento do salário-maternidade, é recomendável que busque um suporte jurídico especializado de sua confiança. 

  Por fim, se você conhece uma mamãe que também precisa saber dessas informações, compartilhe essas informações com ela. 

Se cuide e  até a próxima! 

Maiara Lima

OAB/SP nº 424.593

Sobre a autora: Bacharela em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). É apaixonada por livros e uma de suas escritoras favoritas é Agatha Christie. 

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