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O pedido de aposentadoria não é um simples requerimento feito ao INSS. 

Na verdade, o requerimento da aposentadoria é um verdadeiro processo administrativo. 

E  justamente por ser um processo com algumas etapas, muitas dúvidas surgem nesse momento. 

Por isso, decidi compartilhar todo o conhecimento que adquirimos com a nossa atuação exclusiva em Direito Previdenciário para que você fique por dentro do processo de aposentadoria no INSS. 

Espero que esse conteúdo seja útil para você!

  1. Solicitação da aposentadoria no INSS
  2. Resultado do requerimento da aposentadoria 
  3. O que fazer se a aposentadoria for negada?
  4. Como receber os valores se a aposentadoria for concedida pelo INSS? E na justiça?

 

1) SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIA NO INSS

Para solicitar a aposentadoria no INSS você pode utilizar o site ou o aplicativo do Meu INSS. 

Todo o procedimento é online, por isso não é necessário sair de casa e enfrentar fila em uma agência física do INSS. 

Durante o requerimento da aposentadoria é necessário juntar os documentos que comprovam que você possui direito ao benefício. 

 

Os principais documentos são:

  1. Documentos pessoais (RG e CPF);
  2. Carteiras de trabalho; 
  3. Se você precisar comprovar atividade especial:
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

4. Guias de recolhimento da Previdência Social (se você pagou o INSS como contribuinte individual ou contribuinte facultativo);

5. Cópia de processo trabalhista (se você passou por uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício);

6. Certidão de Reservista (se serviu às forças armadas);

7. Certidão de Tempo de Contribuição (se você trabalhou como servidor público filiado a algum regime próprio de previdência);

8. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Lembrando que você precisa juntar a cópia dos documentos originais. Além disso, o melhor formato para juntar os documentos no processo é PDF. 

Também é importante que você informe um endereço de e-mail e um número de celular no momento da solicitação e marque a opção para receber notificações por e-mail e SMS. Assim, caso o INSS abra uma exigência, você será notificado. 

Após você finalizar o requerimento da aposentadoria, o processo será analisado por um servidor do INSS. 

Como o INSS busca cada vez mais automatizar a análise dos requerimentos de aposentadoria, é possível que seja aberta uma exigência automática pedindo para que você apresente documentos já juntados no processo. 

Caso isso aconteça, basta você informar que os documentos solicitados já foram juntados no processo. 

Fora isso, a recomendação é que você junte todos os documentos necessários no momento da solicitação da aposentadoria. 

Isso é importante porque até 28/03/2022 estava em vigor a IN nº 77/2015. A instrução normativa é uma espécie de “lei interna” do INSS e determina como os requerimentos serão analisados dentro do INSS.

Acontece que a IN nº 77/2015 determinava que se o servidor do INSS verificasse a falta de algum documento no momento de analisar o pedido de aposentadoria, ele deveria abrir uma exigência. 

Com isso, a pessoa era notificada para apresentar o documento faltante. 

Porém, a partir de 29/03/2022 entrou em vigor a IN nº 128/22 que substituiu a IN nº 77/2015. 

A nova instrução normativa determina que o servidor “pode” abrir uma exigência e solicitar documentos faltantes. Assim, o que antes era um dever do servidor passou a ser uma faculdade, ou seja, ele pode escolher se abre a exigência ou não. 

Por isso é importante não contar com a boa vontade do servidor do INSS e já fazer o requerimento da aposentadoria com todos os documentos necessários.

Além de aumentar suas chances de êxito, você evita problemas na ação judicial caso ela seja necessária. 

 

2) RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA 

O INSS leva em média de 2 a 7 meses para analisar o requerimento de aposentadoria. 

Esse tempo varia de acordo com a complexidade da aposentadoria, principalmente se você precisar comprovar tempo de contribuição que não consta no CNIS. 

Após a análise do requerimento da aposentadoria, o INSS emite uma decisão informando se a aposentadoria foi concedida ou se o pedido foi negado.

Também é enviada uma carta com a comunicação da decisão.

Se você optou por receber atualizações do processo administrativo por e-mail ou SMS, também será enviada uma notificação eletrônica sobre a decisão. 

Caso o requerimento seja negado, o INSS informará o motivo pelo qual sua aposentadoria não foi concedida. 

Um dos principais motivos é a falta de tempo de contribuição. 

 

3) O QUE FAZER SE A APOSENTADORIA FOR NEGADA?

Se o seu requerimento da aposentadoria por negado, existem dois caminhos que você pode seguir: 

  1. Entrar com um recurso administrativo na Junta de Recursos
  2. Entrar com uma ação judicial na Justiça Federal

 

Recurso administrativo na Junta de Recursos

Para entrar com um recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria é necessário acessar o site do MEU INSS e solicitar o serviço RECURSO. 

Como o recurso deve ser feito de maneira escrita, será necessário juntar uma petição explicando os motivos pelos quais você não concorda com a decisão do INSS. 

Nessa fase você pode fazer o recurso sozinho sem contar com a atuação de um advogado previdenciário se preferir, pois o processo ainda é administrativo.

Após protocolar o recurso, é possível acompanhá-lo na área de CONSULTA DE PROCESSOS DO RECURSO. 

O recurso pode levar em média 12 meses para ser analisado e julgado. 

E lembrando, após  receber a notícia do INSS que seu pedido de aposentadoria foi negado, você possui 30 dias para entrar com o recurso.

Se deixar esse prazo passar, apenas será possível entrar com a ação judicial ou fazer um novo requerimento de aposentadoria. 

E no caso de novo requerimento de aposentadoria, não será possível receber os atrasados referentes ao primeiro pedido negado. 

 

Ação judicial na Justiça Federal 

Se o seu recurso administrativo também for negado é possível entrar com uma ação judicial na Justiça Federal para tentar a concessão do benefício.

Também é possível entrar com a ação judicial logo após o indeferimento do requerimento pelo INSS, já que não é obrigatório fazer o recurso administrativo. 

Em uma ação judicial também podem ocorrer várias etapas. 

Além disso, a discussão sobre o direito à aposentadoria se torna mais complexa já que o entendimento da Justiça sobre o tema será levado em consideração para que uma decisão seja tomada.

Ainda, na ação judicial o INSS é defendido por um procurador federal. O procurador federal é uma espécie de “advogado” concursado cujo trabalho é defender exclusivamente o INSS.

O papel do procurador federal dentro do processo é tentar rebater todos os seus argumentos e provas para evitar que o benefício seja concedido. 

Por conta disso, é importante que durante a ação judicial você tenha o auxílio de um advogado previdenciário. 

O advogado previdenciário irá realizar o mesmo trabalho que o procurador federal. A diferença é que o advogado previdenciário irá trabalhar exclusivamente para provar o seu direito à aposentadoria. 

 
1ª ETAPA DA AÇÃO JUDICIAL

A petição inicial é o primeiro ato praticado no processo. 

Na verdade, a petição inicial é um pedido escrito na qual o advogado previdenciário apresenta todos os fatos e argumentos que explicam ao juiz os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido. 

Além disso, é o valor da causa que determina quem vai julgar o seu processo. 

Quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos, a ação é julgada pelo Juizado Especial Federal. 

Por outro lado, quando o valor da causa ultrapassa 60 salários mínimos, a ação é julgada pela Justiça Federal comum, ou seja, pelo Tribunal Regional Federal. 

 
2ª ETAPA DA AÇÃO JUDICIAL

Após o processo ter início com a petição inicial,  o INSS pode apresentar sua defesa.

Em seguida, antes da decisão do juiz, as partes ainda podem produzir novas provas.

Na ação judicial é possível utilizar não somente as provas juntadas no processo administrativo no INSS, mas também outras como testemunhas, perícias, provas emprestadas de outros processos e novos documentos. 

A possibilidade de utilizar outros tipos de prova é uma nova chance de comprovar aquilo que não foi possível provar no processo administrativo. 

 
3ª ETAPA DA AÇÃO JUDICIAL – Sentença do juiz

Passada a fase de produção de provas, o processo será decidido pelo juiz.

É por meio de uma sentença que o juiz explicará os motivos pelos quais o seu pedido de aposentadoria deve ser deferido ou negado. 

 
4ª ETAPA DA AÇÃO JUDICIAL – Recursos da sentença

Após a decisão do juiz, se alguma das partes não concordar com o que foi decidido, é possível entrar com um recurso. 

O recurso será julgado por uma das Turmas Recursais da Justiça Federal se a ação foi distribuída no Juizado Especial Federal.

Agora, se a ação foi distribuída na Justiça Federal comum, o recurso será julgado pelo Tribunal Federal Regional.

É comum que o processo termine nessa fase, pois somente é possível discutir sobre as provas produzidas na ação judicial até a segunda instância.

Além disso, um recurso tem levado em média 12 meses para ser julgado na segunda instância. 

Porém, caso algum entendimento dos tribunais superiores seja desrespeitado, é possível entrar com mais um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal). 

Se o processo chegar nessa fase, levará mais um tempo para ser finalizado. 

 

4) COMO RECEBER OS ATRASADOS SE A APOSENTADORIA FOR CONCEDIDA NO INSS? E NA JUSTIÇA?

 

Aposentadoria concedida no INSS

Quando a aposentadoria é concedida no próprio INSS, o pagamento dos atrasados é feito junto com o pagamento do primeiro salário do benefício. 

 

Aposentadoria concedida na Justiça

Após o processo ser finalizado na justiça, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recursos e a aposentadoria foi concedida, é necessário iniciar a fase de execução.

A fase de execução serve para verificar quanto você vai receber de atrasados e se o pagamento será realizado por precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Assim, se o valor dos atrasados que você tem direito de receber for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório e o tempo para receber é maior.

Se o precatório for expedido até 02 de abril, o pagamento será feito no ano seguinte. Agora, se o precatório for expedido depois de 02 de abril, o pagamento será feito não no ano seguinte, mas no próximo. 

Lembrando que essas regras do precatório não foram estipuladas pelo INSS, elas estão no art. 100 da Constituição Federal. 

Por outro lado, se o valor dos atrasados que você deve receber for menor do que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV e leva em torno de 6 meses para ser feito. 

 

Conclusão

Chegamos ao final desse post e agora você já conhece todas as etapas do processo de aposentadoria, desde o requerimento administrativo no INSS até a ação judicial na Justiça Federal.

Espero que você tenha sanado suas dúvidas com relação às fases do processo de aposentadoria no INSS e se sinta mais seguro para entrar com o requerimento da sua aposentadoria. 

Caso você queira se aprofundar ainda mais nesse assunto, indico a leitura desses textos que estão no nosso blog:

Agora estamos torcendo para que você consiga tomar boas decisões para proteger sua aposentadoria e consiga o melhor benefício possível. 

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  Até a próxima! 

Júnior H. de Campos

OAB/SP nº 424.550

Sobre o autor: Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Gosta muito de ler e não dispensa um cafezinho no meio da tarde. 

Todos os cuidados necessários para uma aposentadoria justa no INSS

A atuação do Campos Lima Advocacia envolve a realização de cálculos previdenciários, análise minuciosa de documentos e regularização de pendências.

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